Notificação extrajudicial

Não há limite territorial para ação de cartórios

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28 de março de 2011, 8h55

A notificação extrajudicial entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida mesmo nos casos em que o Cartório de Títulos e Documentos — por meio do qual foi feita a comunicação — não seja o de onde reside a pessoa devedora. O entendimento foi firmado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na última terça-feira (22/3).

Por unanimidade, os ministros acolheram em parte recurso do Banco Panamericano em ação de busca e apreensão contra cliente que obteve um empréstimo de R$ 10 mil para financiar a compra de um carro e não pagou uma parcela sequer da dívida. Em primeira e segunda instâncias, o banco teve o pedido de busca e apreensão rejeitado porque o cartório que fez a notificação não era o do domicílio do devedor.

O STJ reformou as decisões. De acordo com o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, não existe lei que estabeleça um limite territorial para a notificação: "Razão pela qual é possível a realização de notificações, como a efetivada no caso em apreço, mediante o requerimento do apresentante do título, a quem é dada liberdade de escolha nesses casos".

Para o ministro, a limitação territorial se restringe aos tabelionatos de notas e aos registros de imóveis e civis das pessoas naturais. "Se a norma não restringiu a atuação dos Cartórios de Títulos e Documentos ao município para o qual recebeu delegação, não cabe a esta Corte interpretar a norma de forma mais ampla, limitando a atuação destes cartórios", afirmou Salomão. Ainda mais porque, "no tocante às notificações extrajudiciais realizadas por via postal, não há qualquer deslocamento do oficial do cartório a outra comarca", registrou.

O ministro Luis Felipe Salomão destacou que é jurisprudência pacífica no STJ que a mora decorre automaticamente do vencimento do prazo para pagamento. Por isso, não cabem quesionamentos, nesta fase, sobre o montante ou origem da dívida para comprovar a configuração da mora. Para a constituição em mora, basta que esteja comprovado que a notificação extrajudicial seja entregue no endereço do devedor.

Clique aqui para ler o voto do ministro Luis Felipe Salomão.

Resp 1.237.699

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