Solução de conflito

Justiça americana mantém cláusula de arbitragem

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28 de março de 2011, 9h53

A Corte de Apelação de Nova York manteve a cláusula do contrato, firmado entre o Grupo Bechtel e a Termoelétrica Araucária (Uega), que prevê a solução de conflitos por meio da arbitragem internacional. O grupo questionou na Justiça o prazo máximo para que a Uega cobrasse da Brecthel prejuízos decorrentes do serviço prestado. A decisão submete o grupo à arbitragem e afasta a competência da Justiça para cuidar do caso. Cabe recurso dessa decisão na Suprema Corte americana.

A Uega firmou um contrato EPC (Engineering — Procurement — Construction) com o grupo Brecthel para construção de uma usina termoelétrica. O acordo, na modalidade turn-key (entrega das chaves), prevê entrega do produto pronto para operar de acordo com os requisitos técnicos previstos no contrato. A entrega final do serviço prestado se daria após o comissionamento, período de testes que comprovam que a usina funciona perfeitamente.

De acordo com os autos, no dia 13 de janeiro de 2008, um acidente no gerador da turbina a vapor da termoelétrica deixou a Uega 110 dias parada, sem faturar em pleno verão, período de seca, quando as termoelétricas são contratadas para suprir as baixas nos reservatórios e na produção das hidrelétricas.  

Consultores do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel) foram contratados pela usina para fazer uma perícia e descobrir as causas do acidente. Ficou comprovado que o fato foi ocasionado por uma solda de má qualidade. O turbo gerador elétrico sofreu um curto-circuito que causou grandes danos que acabaram por impedir a geração de energia por várias semanas.

A Uega iniciou procedimento arbitral perante a Câmara de Comércio Internacional (CCI) contra o Grupo Bechtel com o objetivo de recuperar os prejuízos sofridos com o acidente. Entretanto, a Bechtel propôs perante o Juízo Federal de Nova York ação visando a suspensão permanente da arbitragem.

Em primeira instância, a juíza Barbara Jones, da Corte Distrital do Sul de Nova York, decidiu que a entrega da obra da usina termoelétrica de Araucária tinha ocorrido em período anterior ao processo que assegura que os componentes estavam funcionando perfeitamente. Dessa forma, afastou os efeitos de cláusulas contratuais com relação ao comissionamento e das cláusulas arbitrais com relação à competência do julgamento.

Insatisfeita, a usina recorreu da decisão da Corte Distrital. Alegou que o contrato prevê cláusula arbitral que em tese retira do Poder Judiciário norte-americano competência para julgar a questão. Além disso, a Uega sustentou que o contrato também prevê o comissionamento como marco de entrega da obra.

Para os advogados que defendem a usina no processo, Jeffery Follett do escritório Foley Hoag LLP e Tarcísio Kroetz, do escritório Hapner & Kroetz Advogados, a juíza decidiu com base em precedente de edificação habitacional, portanto estranha à construção de usinas de geração de energia elétrica. Segundo a defesa, essa decisão foi superada inclusive perante o mesmo tribunal por decisões contrárias mais recentes.

Precedente perigoso
Diante do potencial lesivo da decisão da Corte Distrital para o setor elétrico brasileiro, a Associação Brasileira dos Produtores de Independentes de Energia Elétrica (Apine) e a Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (Abraget) intervieram no processo judicial para sustentar que o comissionamento é o marco de entrega do empreendimento, em especial nos contratos EPC.

Na figura do Amicus Curie as associações demonstraram que os testes de desempenho do comissionamento são imprescindíveis para permitir operação comercial vez que, na indústria da energia elétrica, os construtores epecistas ofertam projetos turn-key.

Com base nos argumentos dos apelantes, a Corte decidiu que o contrato sob litígio prevê cláusula arbitral, o que retira do Poder Judiciário norte-americano a competência para julgar a questão. E, ainda, que o contrato também prevê o comissionamento como marco de entrega da obra, de suma importância em projetos turn-key, e não mero serviço acessório como entendeu a decisão da Corte Distrital.

Apesar de a decisão apenas reencaminhar o caso para a origem, a arbitragem, Kroetz comemora. “Isso foi surpreendente, já que os Estados Unidos são o berço da arbitragem, e sua existência num contrato internacional pressupõe que as partes estão dispostas a resolver os problemas com a contratação de árbitros especializados nos conflitos em foco”, diz.

O contrato para a entrega da usina de Araucária em condições de operar foi firmado com o Grupo El Paso, Petrobras e Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel). A El Paso saiu da sociedade, e a Copel, acionista majoritária, mantém contrato de locação com a Petrobras para a exploração do gás gerado pela Uega.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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