BID não integra polo passivo de discussão
28 de março de 2011, 16h21
O Banco Interamericano de Desenvolvimento não integra o polo passivo de uma demanda levada pela EBCO Systems Ltda. contra o estado do Ceará, a VMI Sistemas de Segurança Ltda. e o próprio BID. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ficou mantido o entendimento anterior da 8ª Vara Cível da Seção Judiciária.
“Concluir que o BID interferiu na decisão técnica da Comissão de Licitação, sem que haja nos autos qualquer comprovação, sequer indícios, a tal respeito, seria mera conjectura. Até que se comprove o contrário, a participação do BID restringiu-se ao financiamento e fiscalização das etapas do processo licitatório”, disse o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso.
O centro do questionamento da empresa é o “Programa de Modernização Fiscal”. Por meio da licitação internacional, foram adquiridos equipamentos de raios-x, tipo scanners relocáveis e móveis, de inspeção de contêineres, com operação continuada por 36 meses e treinamento de pessoal. A papel do BID no certame foi oferecer suporte financeiro.
Depois do resultado da licitação, a EBCO, sentindo-se preterida, ajuizou, perante a Justiça Federal, ação com o objetivo de anular a homologação do resultado do processo licitatório, sua adjudicação e a possível assinatura do contrato. No entanto, o juízo entendeu não ter competência para processar e julgar a ação. Já nesse momento o BID foi excluído do polo passivo.
Atendendo a pedido de antecipação de tutela da empresa, o vice-presidente do STJ, ministro Felix Fischer, ainda nas férias forenses, reconheceu a legitimidade passiva do BID. Contra a liminar, o estado do Ceará interpôs Agravo. Segundo o ente, “a decisão processual não interferirá na esfera jurídica do BID”, que, quando muito, seria aceito como “assistente simples”, jamais “litisconsorte necessário”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
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