Emprego na Europa

Corte da UE define regras de trabalho internacional

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27 de março de 2011, 7h02

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Caminhão - morguefile.com

O Tribunal de Justiça da União Europeia definiu, esta semana, qual a legislação trabalhista que protege o empregado em caso de contratos de trabalho desenvolvido em mais de um país. De acordo com a decisão da corte, as leis do país onde o funcionário exerce a maior parte da sua atividade devem prevalecer.

A Convenção de Roma, que rege as obrigações contratuais na União Europeia, prevê que o empregador e o empregado podem acordar a legislação de qual país querem que seja aplicada entre eles. A mesma convenção, no entanto, diz que a escolha não pode privar o empregado de proteções expressas na legislação que seria naturalmente aplicada se eles não tivessem optado por outra. De acordo com a convenção, sem a escolha, se aplica a legislação do local onde o empregado habitualmente exerce seu trabalho. Se ele exerce suas funções igualmente em mais de um país, deve então ser usada a lei da nação do empregador.

A corte foi chamada a se manifestar no conflito de trabalho entre um caminhoneiro e uma empresa de Luxemburgo. Ele foi contratado para transportar flores de um país para outro, mas, frequentemente, o transporte era feito dentro da Alemanha. Quando ele foi demitido, alegou que, pela legislação alemã, a sua dispensa foi irregular. E, por isso, ele tinha direito à indenização. De acordo com o contrato, a lei que deveria ser aplicada é a de Luxemburgo.

A Justiça da Alemanha se declarou incompetente para julgar o conflito e, nos tribunais em Luxemburgo, prevaleceu o entendimento de que a legislação aplicada é a de lá, que é onde fica a empresa. O caminhoneiro recorreu até a Corte de Apelações de Luxemburgo, que resolveu paralisar o trâmite da ação e pedir ao Tribunal de Justiça da União Europeia uma orientação.

Nesta semana, então, a corte da UE definiu que o fato de o trabalho não se dar exclusivamente em uma única nação não justifica a aplicação apenas da lei escolhida pelas partes e a dispensa das garantias da norma que seria naturalmente aplicada. Quando o trabalho é feito em mais de um país, é preciso definir em qual nação se dá a maior parte dele, disse a corte. Para saber qual é essa norma, o tribunal europeu orientou o Judiciário nacional a considerar fatores como: onde as ferramentas de trabalho ficavam armazenadas, onde o funcionário recebia instruções e onde cumpria as tarefas.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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