Governo britânico escreve uma lei, mas aplica outra
26 de março de 2011, 7h02
No Reino Unido, quem decide as regras para prender ou não um estrangeiro que vai ser deportado é o secretário do Home Office, departamento do governo britânico responsável por imigração e pela Polícia. Nesta semana, a Suprema Corte britânica considerou que prisões que aconteceram de abril de 2006 a setembro de 2008 foram irregulares porque a autoridade responsável se contradizia: embora tivesse publicado uma norma, aplicava uma política verbal que só passou a existir no papel em setembro de 2008.
De acordo com a corte, por mais de dois anos, teoria e prática caminharam separadas no governo. Pela norma escrita, a prisão de estrangeiro que vai ser deportado era exceção. Na prática, prevalecia a política de que a detenção era a regra, podendo ser desconsiderada em alguns casos.
A incoerência foi apontada na instância máxima da Justiça britânica por um cidadão do Congo e outro da Jamaica, que tiveram de deixar o Reino Unido. Eles foram condenados por crimes praticados em território britânico. Quando acabaram de cumprir as penas, foram informados de que continuariam presos até a deportação.
Ao analisar o caso, o tribunal britânico constatou que, de fato, a política aplicada pela secretaria do governo nunca tinha sido escrita. Mais ainda: contrariava as normas que a própria secretaria tinha publicado. A corte observou que a prisão como regra, desde que respeitados os direitos dos cidadãos e que cada caso fosse analisado individualmente, não seria por si só ilegal. Mas a previsão teria de ter sido publica como regra escrita, e não apenas uma política verbal. Por conta disso, para os juízes, as prisões do período de abril de 2006 a setembro de 2008 são presumidamente ilegais.
Nos casos específicos analisados pela corte – a prisão do jamaicano e do congolês –, os juízes entenderam que, ainda que o governo tivesse aplicado a norma escrita e, portanto, válida, eles teriam ficado presos. Por isso, a prisão deles é apenas tecnicamente ilegal. Na prática, eles teriam sido detidos de qualquer jeito. Com esse entendimento, a corte considerou que cabe apenas a fixação de indenização por danos simbólicos, no valor de uma libra esterlina.
Clique aqui para ler a decisão em inglês.
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