Risco concorrencial

Secretaria recomenda que Pão de Açúcar venda lojas

Autor

25 de março de 2011, 21h16

A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, recomendou que o Grupo Pão de Açúcar se desfaça de algumas lojas da Casas Bahia ou do Ponto Frio no Distrito Federal e em cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo e de Goiás. A informação é da Agência Brasil.

A Seae analisou por quase um ano e meio a compra das duas marcas pelo grupo e agora divulgou o relatório sobre a operação. O documento vai subsidiar a análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que dará a palavra final sobre o caso. O Cade também vai receber um relatório da Secretaria de Defesa Econômica do Ministério da Justiça.

Segundo o relatório, a aquisição oferece risco para a concorrência em 12 localidades: Ceilândia, Planaltina e Recanto das Emas, no Distrito Federal; Novo Gama, cidade goiana no entorno de Brasília; Campos, Nova Iguaçu e São João de Meriti, no estado do Rio; Guarulhos, Jandira, Jundiaí, Praia Grande e Taboão da Serra, em São Paulo. Nesses mercados, o órgão avalia ser necessário que as lojas de pelo menos uma das marcas sejam vendidas.

O órgão recomendou, ainda, a venda de ativos como carteira de clientes e cadastros nas cidades listadas. O órgão autorizou que a marca com menor participação seja vendida, mas apenas para empresas entrantes ou com menos de 20% de participação no mercado de cada localidade.

Outra recomendação é a de que o Cade determine a venda de centros de distribuição em três unidades da federação: Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal. Porém, a Seae não especificou as localidades nem a parcela dos centros de distribuição que devem ser vendidos.

Compra
Em dezembro de 2009, o Grupo Pão de Açúcar anunciou a compra da Casas Bahia. Anteriormente, o mesmo grupo já havia comprado cerca de 70% da Globex, controladora do Ponto Frio. O negócio uniria as operações das duas empresas com a do Extra Eletro, que pertence ao Pão de Açúcar, sob a administração de uma única sociedade para aumentar a eficiência do negócio.

A legislação brasileira exige que atos de concentração, como compra ou fusão de empresas, que envolvam faturamento superior a R$ 400 milhões ou participação de mercado acima de 20% sejam aprovados pelo Cade após instrução do processo pela Seae e SDE.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!