Intervenção política

Fundação critica postura da OAB sobre caso Goldman

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25 de março de 2011, 13h24

A Fundação Bring Sean Home enviou carta ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criticando o fato dele ter pedido à presidente Dilma Rousseff (PT) que intercedesse junto a Barack Obama para que os avós de Sean Goldman pudessem visitá-lo nos Estados Unidos. No documento, publicado no site da fundação, ela afirma que a OAB deveria se focar na defesa de pais e mães brasileiros cujos filhos foram abduzidos dentro do território nacional ou para países estrangeiros “Nós temos certeza que estes pais e mães vítimas de abdução adorariam ter o apoio da OAB”.

Ophir fez a solicitação para Dilma no dia 20 de março, após a Corte Superior de Nova Jersey negar o pedido de Silvana e Raimundo Ribeiro, avós de Sean, para visitar o neto sem a obrigatoriedade de obedecer às condições impostas pelo pai, David Goldman. Na carta, o presidente da OAB afirma que a decisão negou à família brasileira e à criança o direito à convivência familiar e que sua apelação não pretendia “criar embaraço diplomático, mas exclusivamente reiterar o compromisso de nossa nação com a integridade da Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como da Convenção de Haia, que identificam na família um valor indispensável para a formação da sociedade”.

Em resposta, a Fundação Bring Sean Home afirmou que a decisão da Justiça americana não impediu os avós de visitarem o menino Sean e citou trecho da sentença que afirma que “o cumprimento das condições justas e razoáveis estabelecidas por David permitirá a eles [avós] novamente usufruir da relação especial reconhecida pelo legislador quando aprovou o Estatuto das Visitas de Avós do Estado de Nova Jersey”.

“Mesmo sabendo que os avós maternos poderão visitar Sean desde que cumpram com as ‘condições justas e razoáveis’, o senhor [Ophir Cavalcante] requisitou a intervenção dos presidentes do Brasil e dos EUA por acreditar que esta situação se assemelhe a uma crise humanitária!”, destacou a entidade na carta.

A fundação considerou a atitude da OAB “hipócrita”, uma vez que, em 15 de março de 2009, o então presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, declarou que a ordem se opunha a qualquer tática que impugnasse a soberania do Judiciário brasileiro neste caso, porém, ao solicitar intervenção de Dilma e Obama, Cavalcante estaria impugnando a soberania da Justiça americana. “Sob a lógica da OAB, a pressão do governo americano no judiciário do Brasil é inaceitável, enquanto pressão do governo brasileiro no judiciário americano e nas cortes de jurisdição competentes de acordo com a convenção de Haia, é perfeitamente legítima”.

Por fim, a fundação afirmou que, em cinco anos, a OAB nunca se preocupou sobre a violação de direitos humanos no caso de Sean Goldman. “Não nos surpreenderia se a presidente Dilma Rousseff tenha tido o bom senso de não trazer à tona este assunto em seu encontro com o Presidente Obama”.

Procurado pela ConJur, Cavalcante afirmou ser lamentável uma fundação criada para proteger os direitos de uma criança não compreender o direito de visitação por parte da família brasileira. “Essa postura instiga ódio entre as nações e nos faz acreditar que a entidade defende apenas os direitos humanos dos americanos. Nossa intenção foi pedir que o governo intercedesse para que a família pudesse ter respeitado o seu direito de visita. Continuamos a defender a soberania não só da justiça do Brasil, mas de qualquer país”.

Sean Goldman, hoje com 10 anos, é filho do americano David Goldman e da brasileira Bruna Ribeiro. Nascido nos Estados Unidos, o menino foi trazido para o Brasil em 2004 pela mãe e aqui foi retido, contra a vontade do pai. Depois de uma longa batalha judicial em tribunais americanos e brasileiros, David conseguiu, em 2009, levar Sean de volta para os Estados Unidos. Desde então, Silvana e Raimundo, que morreu na noite da última segunda-feira (21/3), vinham tentando na Justiça recuparer a guarda de Sean e trazê-lo de volta para o Brasil.

Leia as cartas:

Carta da Fundação Bring Sean Home para a OAB

Prezado Sr. Cavalcante,

Escrevemos em reposta à sua carta dirigida a Presidente Dilma Rousseff, datada 20 de março de 2011, na qual o senhor requisita que Vossa Excelência interceda junto ao Presidente Obama em favor dos avós maternos de Sean Goldman. Gostaríamos de aproveitar a ocasião para ressaltar algumas considerações que deveriam ter sido feitas antes deste pedido.

O senhor teve a oportunidade de ler o parecer do Juiz Michael Guadagno da Corte Superior de Nova Jersey, EUA? Pedimos porque embora o senhor tenha feito uma referência à decisão, nos parece que o senhor esta inferindo que a corte de Nova Jersey tenha negado o pedido de visitação feito pelos avós maternos. Como advogado, o senhor certamente deve ter cuidadosamente lido e compreedido a opinião legal anexada a esta decisão. A decisão de 17 de fevereiro de 2011 claramente define que os avós maternos não tiveram seus direitos de visitação negados. O juiz estabeleceu que "o pai de Sean, David Goldman, havia concordado em permitir as visitas mediante algumas condições; porém os avós rejeitaram essas condições e buscaram pela via judicial compeli-lo a essa visitação, passando por cima das determinações estabelecidas pelo pai. Pelas razões que serão demonstradas em seguida, o pedido de regulamentação de visitas foi julgado improcedente." Mais adiante o Juiz Guadagno declara que "dado às provas documentadas dos danos que os Ribeiros causaram a Sean no passado, as condições de David para as visitações eram eminentemente razoáveis" e que "conquanto o pedido dos avós seja negado, eles continuam a deter a chave da visitação com seu neto. O cumprimento das condições justas e razoáveis estabelecidas por David permitirá a eles novamente usufruir da relação especial reconhecida pelo legislador quando aprovou o Estatuto das Visitas de Avós do Estado de Nova Jersey." (GVS – Grandparents Visitation Statute).

Mesmo sabendo que os avós maternos poderão visitar Sean desde que cumpram com as "condições justas e razoáveis", o senhor requisitou a intervenção dos presidentes do Brasil e dos EUA por acreditar que esta situação se assemelhe a uma crise humanitária! Deixaremos que o povo brasileiro julgue se isto é um bom uso do tempo e recursos de sua presidente. Gostaríamos de ressaltar a natureza hipócrita de sua posição diante das declarações anteriores de sua organização em 15 de março de 2009, na qual criticou a pressão dos Estados Unidos pelo retorno do Sean sob a Convenção de Haia. O então presidente da OAB, o Sr. Cézar Britto, declarou que a OAB se opunha a qualquer tática que impugnasse a soberania do judiciário brasileiro neste caso. No entanto, é exatamente isto o que o senhor está fazendo ao impugnar a soberania da justiça americana. Sob a lógica da OAB, a pressão do governo americano no judiciário do Brasil é inaceitável, enquanto pressão do governo brasileiro no judiciário americano e nas cortes de jurisdição competentes de acordo com a convenção de Haia, é perfeitamente legítima.

É também interessante que o senhor se refere a Convenção de Haia como um mecanismo legal no qual os avós maternos têm direito a visitação quando no passado a família brasileira conclamara que este tratado não era válido enquanto Sean estava no Brasil. Além do mais, sua sujeição em relação à Convenção de Haia, demonstra uma distorção gritante na finalidade da própria Convenção. Sugerimos que o Sr. leia os Artigos 7, parágrafo [f] e Artigo 21, sobre ‘os direitos de acesso’ ao abrigo da Convenção. Está claro que os direitos de acesso são para aqueles genitores que tiveram seus filhos abduzidos! Não é preciso ser um jurista para saber que uma criança raptada, que foi devolvida por meio da Convenção de Haia não pode, de forma alguma, ser considerada como tendo sido re-abduzida após seu retorno ao seu país de origem.

Senhor Cavalcante, é interessante notar que o senhor e a OAB jamais expressaram nenhuma preocupação sobre a violação de direitos humanos que resultou na abdução e retenção ilegal do menor Sean Goldman por mais de 5 anos. Se direitos humanos são tão importantes para a OAB, talvez o seu tempo seja melhor aproveitado defendendo pais e mães brasileiros cujos filhos foram abduzidos dentro do território nacional ou para países estrangeiros, além de apressar a resolução de casos de abdução sob a Convenção de Haia tanto no Brasil quanto no exterior. Nós temos certeza que estes pais e mães vitimas de abdução adorariam ter o apoio da OAB.

Não nos surpreenderia se a Presidente Dilma Rousseff tenha tido o bom senso de não trazer à tona este assunto em seu encontro com o Presidente Obama.

Sinceramente,
Fundação Bring Sean Home

Carta da OAB à presidente Dilma

Excelentíssima Senhora
Presidenta Dilma Rousseff
Brasília, DF

Como deve ser de conhecimento de Vossa Excelência, em face de o assunto ter ganhado repercussão na mídia internacional, são inúmeras as dificuldades impostas pela justiça norte-americana para contatos regulares dos familiares brasileiros ao menor Sean Goldman, algumas das quais caracterizando uma clara violação aos preceitos e normas relativas aos direitos humanos.

Por esta razão, sente-se a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem entrar no mérito de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal assegurando a guarda da criança ao pai biológico residente naquele país, no dever de apelar para sua intercessão junto ao Presidente dos Estados Unidos da América do Norte, Barack Obama, no sentido de que cessem os óbices às visitas de caráter afetivo, naturais nas relações familiares que os unem.

Ocorre que, a partir de posterior decisão proferida pela Justiça norte-americana, negou-se à família brasileira e à criança o direito à convivência familiar, mesmo que por meio de visitas no território daquele País, e, além disso, proibiram-se contatos telefônicos que não fossem realizados em língua inglesa, bem como a utilização da palavra ‘saudade’.

Esperamos que Vossa Excelência, como mãe, entenda o sentido desse apelo, que não visa criar embaraço diplomático, mas exclusivamente reiterar o compromisso de nossa Nação com a integridade da Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como da Convenção de Haia, que identificam na família um valor indispensável para a formação da sociedade.

Diante do exposto, apresento nossos protestos de respeito e consideração.

Cordialmente,
Ophir Cavalcante Junior
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

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