Custas judiciais

Anoreg vai participr de ADI sobre custas judiciais

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25 de março de 2011, 9h42

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) ingressou como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona a Lei Estadual 1.286/2001, de Tocantins. A legislação dispõe sobre custas judiciais e emolumentos cobrados pela Justiça estadual. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, permitiu a participação da entidade na ação.

O ministro aplicou dispositivo da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) que prevê que o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades. Esta participação é chamada de Amicus Curiae (amigos da corte).

“Verifica-se, dessa forma, que a admissão de amicus curiae configura circunstância de fundamental importância, porém de caráter excepcional, e que pressupõe, para se tornar efetiva, a demonstração do atendimento de requisitos, dentre eles, a adequada representatividade daquele que a pleiteia. No caso concreto, entendo que o pedido formulado atende aos requisitos necessários”, afirmou Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 2.846

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