Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que tem a seguinte redação: "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de setembro de 1995". A Lei 9.099/95 criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que, de acordo com a decisão do Supremo, não pode ser aplicada aos casos de violência doméstica.
Segundo o ministro relator do caso, Marco Aurélio, o artigo 41 dá concretude ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal, que dispõe que "o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações". Para ele, o dispositivo concorda com o que propunha Ruy Barbosa, que os desiguais sejam tratados desigualmente, na medida em que a mulher que é violentada no lar está em situação desigual perante o homem.
O ministro descartou o argumento de que o juízo competente para julgar agressões contra a mulher seria o Juizado Criminal Especial, em virtude da baixa ofensividade do delito. Para o STF, a violência contra a mulher é grave porque não se limita apenas ao aspecto físico, mas também ao seu estado psíquico e emocional, que ficam gravemente abalados quando ela é vítima de violência, com consequências muitas vezes indeléveis.
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Luiz Fux disse que os Juizados Especiais da Mulher têm maior agilidade nos julgamentos e permitem aprofundar as investigações dos agressores domésticos, valendo-se, inclusive, da oitiva de testemunhas.
Ao votar, o ministro Dias Toffoli lembrou da desigualdade histórica sofrida pela mulher e exemplificou que, até 1830, o Direito Penal brasileiro permitia ao marido matar a mulher se a encontrasse em flagrante adultério. Segundo ele, apesar de a Constituição de 1988 ter assegurado a igualdade entre eles, é preciso que sejam feitas ações afirmativas para que a igualdade passe a ser material e defendeu que diariamente os meios de comunicação divulgassem mensagens contra a violência contra a mulher e de fortalecimento da família.
As mulheres da corte concordaram com os homens e deram depoimentos. A ministra Cármen Lúcia declarou que "Direito não combate preconceito, mas sua manifestação" e disse que "mesmo contra nós há preconceito" referindo-se, além dela, à ministra Ellen Gracie e à vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. Segundo ela, quando um carro dirigido por um homem emparelha com o carro oficial em que elas se encontrem, um espantado olhar descobre que a passageira do carro oficial é mulher.
Quanto a esse preconceito, a ministra complementou afirmando que "a vergonha e o medo são a maior afronta aos princípios da dignidade humana, porque nós temos que nos reconstruir cotidianamente em face disto". A outra mulher, ministra Ellen Gracie, lembrou que a Lei Maria da Penha foi editada quando ela presidia o Conselho Nacional de Justiça que impulsionou o estabelecimento de Juizados Especiais da Mulher.
O ministro Ricardo Lewandowski entendeu que com o artigo 41 da Lei Maria da Penha o legislador disse claramente que o crime de violência doméstica contra a mulher é de maior poder ofensivo. Nesse sentido, o ministro Joaquim Barbosa concordou com o argumento de que a Lei Maria da Penha buscou proteger e fomentar o desenvolvimento do núcleo familiar sem violência, sem submissão da mulher, contribuindo para restituir sua liberdade e acabar com o poder patriarcal.
O ministro Ayres Britto definiu como "constitucionalismo fraterno" a filosofia de remoção de preconceitos contida na Constituição Federal de 1988, e o ministro Gilmar Mendes considerou "legítimo este experimento institucional" representado pela Lei Maria da Penha. Segundo ele, a violência doméstica contra a mulher "decorre de deplorável situação de domínio", provocada, geralmente, pela dependência econômica dela.
Em seu voto, o ministro Cezar Peluso disse que a Constituição não definiu o que são infrações penais com menor poder ofensivo e, assim, a lei infraconstitucional está autorizada a defini-la.
O caso
A decisão foi tomada no julgamento de Habeas Corpus apresentado por um homem que foi condenado pela Justiça do Mato Grosso do Sul à pena restritiva de liberdade de 15 dias, convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade. Ele foi punido com base no artigo 21 da Lei 3.688 (Lei das Contravenções Penais) acusado de ter dado tapas e empurrões em sua companheira.
O artigo 21 da Lei 3.688 prevê: "Praticar vias de fato contra alguém: Pena — prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime".
No HC, a inconstitucionalidade do artigo 41 da Lei Maria da Penha foi alegada com base em ofensa ao artigo 89 da Lei 9.099/95. Além disso, foi afirmado que o Juizado Especial da Mulher que condenou o impetrante seria incompetente para julga-lo porque no caso de infração de menor poder ofensivo a competência é do Juizado Criminal Especial, conforme previsto no inciso I do artigo 98 da Constituição Federal.
O dispositivo diz que "a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os estados criarão: I — Juizados Especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau".
Esteve presente na sessão a titular da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Iriny Lopes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 106.212
Comentários de leitores
5 comentários
E tem mais
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Isso aqui é Brasil. Aqui nunca teve lei e nunca teve justiça. Não é agora que vai começar a ter.
Eles não têm nem onde colocar tantos maridos que foram às tapas com as suas mulheres.
Daqui a pouco, essas Delegacias da Mulher estarão entupidas e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar abarrotados de processos.
Como tudo no Brasil, nada vai funcionar.
De onde eles vão tirar dinheiro?
Sabe pra quem vai sobrar?
Para a coitada que dorme com o inimigo todo dia dentro de casa.
Eles ferraram todas as mulheres do Brasil.
Preste atenção....
Fernando,
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Sobre o que você disse:
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"Outro dia mesmo surgiu um acórdão do STJ (aqui publicado) permitindo a tramitação do feito com base na lei M. da Penha através dos juizados especiais criminais, dada a exiguidade das penas a viabilizar o rito por este instituto."
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Estamos absolutamente convencidos de que o Governo está fazendo um lobby muito pesado no STJ e no STF, através da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, para impedir a flexibilização da Lei Maria da Penha em parâmetros razoáveis.
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Essa Lei é uma palhaçada e é isso que que está provocando o aumento das mortes das mulheres. Eles acham que vão endurecer a Lei para enquadrar os homens brasileiros dentro de seus lares. Ainda não caiu a ficha deles de que quando o sangue dos ignorantes ferve, estes não se incomodam de ir para a cadeia.
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Esse Governo está pensando que aqui é a Alemanha de Hitler.
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O Supremo não fez justiça, nem aos homens e nem às mulheres, só se ocupou de decidir o que pensa ser politicamente correto de fora para dentro. Eles miraram na Convenção de Belém do Pará e outros documentos sexistas, mas mulheres mortas não têm direitos humanos e é isso que está aumentando cada vez mais no Brasil.
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É duro dizer isso, mas é a verdade.
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Essa Lei não tem o objetivo de combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, isso é uma lógica de invertidos e o seu objetivo é exatamente o contrário, fomentar o ódio nas relações familiares.
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Por qualquer discussão banal a mulher se vira para o marido e manda o sujeito calar boca diante de toda a família, diz que "se você bater em mim, eu boto você na cadeia"...
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O que você acha que vai acontecer, mais dia menos dia?
Decisão do STF é absurda
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Com essa decisão o STF decreta, coitado do Ruy Barbosa, que todos são desiguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e que homens e mulheres são desiguais em direitos e obrigações nos termos das decisões desse Tribunal de exceção sexista, para homenagear as políticas de "genêro" do PT - a Estrela da Morte.
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O STF fica, a partir dessa decisão, responsável por cada homicídio passional praticado contra as mulheres no Brasil, porque o correto seria a lei pacificar a família e os Juizados Especiais Criminais são competentes quando o sujeito passivo é homem. Então, o que é que está havendo aí?
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Se o Estado sinaliza que vai mesmo impor essa lei de lésbicas contra as famílias, incentivando a destruição da entidade familiar, devemos esperar que eles também vão institutir a família gay e implantar a injustiça social no Brasil com as políticas socialistas de morte do PT, inclusive o aborto, para matar os filhos no ventre das mães e fazer controle populacional.
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Só os Estados Unidos já ultrapassaram o número de 50 milhões de abortos legais. Essa é a nova mulher e esse o estado neo-nazista com suas políticas genocidas de extermínio da população. E dizem que o Juiz Edilson Rodrigues estava errado. Ora, ele está coberto de razão, em cada vírgula de suas decisões. Esses comunistas excomungados do PT e da mídia querem fazer do Brasil uma grande esculhambação.
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Quando a Constituição foi redigida não havia reeleição. O Presidente indicava os Ministros dos Tribunais superiores, mas tinha mandato de apenas 5 anos, vedada a reeleição. Daí veio a EC 16/97 e agora temos o Supremo e o STJ aparelhados com Ministros comprometidos com as políticas do PT.
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Cadê a Justiça?
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Vem muita confusão pela frente. Preparem-se.
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