Consultor Jurídico

Certidão de Registro de Imóvel será emitida em até duas horas em SP

24 de março de 2011, 15h25

Por Redação ConJur

imprimir

Os cartórios de registros de imóveis terão de emitir as certidões eletrônicas no prazo máximo de duas horas, contadas da solicitação. A determinação é da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo, que aprovou no dia 2 de março o Provimento CG 4/2011. Dessa forma, o prazo de entrega de certidões de registro de imóveis passa a ser de cinco dias para apenas duas horas. A norma também estende para todos os municípios paulistas a certidão imobiliária digital e a consulta eletrônica de matrícula, antes restrita somente à capital.

A norma foi aprovada por meio do Processo 2007/10936, da 1ª Vara de Registros Públicos da capital, e deverá beneficiar consumidores, entidades de crédito, construção civil, a OAB, corretores e operadores de negócios imobiliários.

O sistema de emissão de certidão digital, visualização de matrícula e pesquisa online já existe há três anos na cidade de São Paulo. O sérvio funciona por meio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), entidade que desenvolveu a tecnologia e executou o projeto aprovado pela Corregedoria-Geral.

O presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos, afirmou que o sistema e a redução do tempo para emissão dos documentos representa um marco na interconexão e coordenação dos registros e notas. Ao interagir, obrigatoriamente, em ambiente digital integrado e protegido, o sistema agiliza a vida do usuário, pois evita seu deslocamento até o cartório, e reduz consideravelmente os custos.

“O fato de reduzir de cinco dias para duas horas a emissão da certidão de registro de imóveis pela internet em todo estado é um exemplo a ser adotado em todo o Brasil, tanto em termos de celeridade e segurança nos negócios, como também em sustentabilidade, pois elimina completamente o papel poupando milhares de árvores”, explica Santos.

Adaptação e custos
De acordo com o provimento, os cartórios terão três meses para se integrar à Base de Dados Light ou criar uma solução de comunicação via web service. Todas as unidades do estado terão de se integrar à internet para operar o sistema de emissão de certidão digital no prazo estipulado.

A visualização de matrícula tem custo 30% inferior ao da certidão. Cada visualização custa R$ 10, acrescido da taxa de administração de R$ 1,80 e serve de pesquisa de dados da matrícula de um imóvel, quando não há necessidade da certidão expedida pelo Oficial do Registro de Imóveis.

Já a Certidão Digital custa R$ 33,34, acrescida de uma taxa de administração no valor de R$ 6, tem validade legal e a entrega é feita por meio de download no próprio site da Arisp. O documento digital tem a mesma validade jurídica de uma certidão tradicional em papel e faz prova em juízo ou fora dele, podendo ser utilizada para lavratura de escrituras públicas, de contratos de financiamento imobiliário, documentos públicos e particulares em geral.

A consulta eletrônica custa R$ 3,32, acrescido de R$ 0,60 correspondente a 10% da taxa de administração cobrada para os pedidos de certidões convencionais. A consulta consiste na localização de bens imóveis e outros direitos reais registrados nos cartórios de registros de imóveis integrantes do sistema. Para utilizar o sistema, o usuário deverá acessar o portal da Arisp: www.arisp.com.br. Com informações da Assessoria de Imprensa da Arisp.