Falta de idoneidade

Mais um advogado é excluído dos quadros da OAB-RS

Autor

24 de março de 2011, 10h25

Por perda da idoneidade moral e crime infamante, o advogado Erivelto Garcia Nunes foi excluído dos quadros da OAB do Rio Grande do Sul. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 31 de dezembro de 2010, com base com base no artigo 38, inciso II, combinado com o artigo 34, incisos XXVII e XXVIII da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). A notícia é do site Espaço Vital.

Erivelto estava inscrito na Subseção de Tapes (RS). Dias depois do trânsito em julgado da exclusão dele, seu nome ainda apareceu numa intimação no Diário da Justiça Online.

Em seus quatro anos de gestão "OAB Mais", a diretoria reeleita da OAB gaúcha excluiu dez advogados dos seus quadros. Na mesma linha, a entidade vem determinando a suspensão de dezenas de profissionais, cuja atuação não esteja de acordo com o Estatuto da Advocacia.

A única exclusão averbada na gestão anterior tinha ocorrido em novembro de 2002. Segundo o presidente Claudio Lamachia, "a Ordem permanece atenta e vigilante, não admitindo que seus inscritos tenham condutas que afrontem a ética na Advocacia".

A atual gestão tem reiteradamente sustentado que "é requisito indispensável para o exercício da profissão a idoneidade”.

Há mais sete exclusões já aplicadas pelo Conselho Seccional do Rio Grande do Sul, mas as decisões pendem do julgamento de recursos já interpostos ao Conselho Federal.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!