Veículo fretado

TJ-SP analisa lei que restringe circulação de ônibus

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23 de março de 2011, 0h35

O Tribunal de Justiça de São Paulo pode decidir, nesta quarta-feira (23/3), o futuro da lei que limita a circulação de ônibus fretado na cidade mais populosa do país. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade começou a ser julgada pelo Órgão Especial da corte paulista. O relator, desembargador Artur Marques, votou pela inconstitucionalidade parcial da lei. Para ele, a contratação do seguro no valor estipulado e a obrigação do uso de GPS é ilegal. O desembargador Renato Nalini pediu a suspensão do julgamento para estudar melhor o assunto.

A ação foi proposta pela Federação dos Empresários de Transportes de Passageiros por Fretamento de São Paulo (Fresp). A entidade sustenta que a Lei 14.971/09 padece de inconstitucionalidade por usurpar competência do Estado e da União. Sustenta que a restrição de circulação em área que corresponde a 70% da área viária da capital foi imposta unicamente ao transporte fretado.

De acordo com a Fresp, a lei é inconstitucional ao obrigar que as empresas adquiram equipamentos de GPS não previsto na legislação federal, apenas de fornecedores homologados pela Secretaria Municipal de Transporte. A entidade questiona ainda a contratação de seguro no valor de R$ 50 mil por passageiro. De acordo com a Fresp a mesma obrigação no transporte público é de R$ 100 mil por ônibus.

Pesquisa global feita pela IBM em vinte cidades sobre o “Sofrimento dos Usuários do Transporte” considera a cidade de São Paulo como a sexta pior do mundo. O estudo considerou itens como tempo gasto no trânsito e em congestionamentos, qualidade do tráfego, estresse e problemas para chegar ao trabalho. A maioria dos entrevistados paulistanos (61%) acredita que o trânsito piorou muito nos últimos anos.

Em 27 julho de 2009, a Prefeitura paulistana instituiu a Zona Máxima de Restrição aos Fretados (ZMRF), em um perímetro de 70 km quadrados no centro expandido da Capital. Nele, os ônibus de fretamento não podem circular entre 5h e 21h. Nesse período, só podem entrar na ZMRF os veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET). Na ocasião, houve revolta dos usuários, rejeição de 73% da população e repúdio da ZMRF pelos empresários e sindicalistas às restrições impostas.

Em agosto de 2009, a Câmara Municipal de Vereadores encaminhou o Projeto de Lei nº 512/09, sobre a atividade de fretamento no município de São Paulo, para a sanção do prefeito Gilberto Kassab (DEM). O PL se transformou na Lei nº 14.971/2009, mantendo a Zona Máxima de Restrição aos Fretados.

As empresas que não cumprirem a legislação terão de pagar multa R$ 2.500 por veículo considerado irregular e ainda correm o risco de perder o Termo de Autorização (TA) e o Certificado de Vínculo ao Serviço (CVS). Sem eles, o transporte por fretamento não pode circular na cidade. Em 11 de fevereiro de 2010, a Secretaria Municipal dos Transportes de São Paulo publica Portaria, no Diário Oficial do Município de São Paulo, determinando a instalação de GPS em veículos de fretamento.

Em abril, as empresas de fretamento conseguiram uma liminar na Justiça para rodarem sem a instalação do GPS. Na mesma época, o setor moveu na Justiça uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 14.971/2009. A ação está agora sendo julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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