Novo concurso

Servidor aprovado não usufrui de vantagem anterior

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23 de março de 2011, 11h20

O servidor aprovado em novo concurso público precisa abrir mão das vantagens do cargo anterior. O entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça foi firmado durante julgamento de um oficial de Justiça que pretendia ser empossado no final da carreira, assim como acontecia em seu cargo anterior.

Embora aprovado também para o cargo de analista judiciário, o trabalhador mudou de área: passou da judiciária para a de execução. Segundo ele, os dois cargos seriam idênticos.

No entanto, ressaltou o ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso em Mandado de Segurança, que os servidores do Judiciário são divididos em três carreiras distintas, como determinou a Lei 9.421, de 1996. Os cargos são separados e regulamentados conforme as especificidades das funções e das atribuições. A legislação mais recente que trata do assunto é a Lei 11.416, de 2006.

“Concurso público é forma de provimento originário, não aproveitando ao aprovado, via de regra, quaisquer status ou vantagens relativas a outro cargo eventualmente ocupado”, afirmou o relator. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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