Ausência de isonomia

Empregados do BB não recebem benefício pago no BC

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23 de março de 2011, 18h51

Empregados do Banco do Brasil não devem ter o Adicional de Caráter Pessoal (ACP) que é pago aos empregados do Banco Central. O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro não conseguiu reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que indeferiu o pedido.

A questão foi decidida na Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho. A ação foi proposta pelo sindicato antes de 2000, e vem sendo debatida em sucessivos recursos de ambas as partes.

O ministro Emmanoel Pereira, relator que examinou o recurso do sindicato no TST, afirmou que a verba não é devida aos empregados do Banco do Brasil, uma vez que a decisão normativa que instituiu o adicional não previu a isonomia entre a remuneração dos empregados das duas instituições. A verba foi instituída para compensar as horas extras que haviam sido suprimidas das remunerações dos empregados do Banco Central. O adicional, portanto, não é extensivo aos empregados do BB porque possui caráter personalíssimo.

O relator esclareceu que a questão já foi discutida diversas vezes, o que levou à uniformização da jurisprudência do TST pela Orientação Jurisprudencial nº 4, estabelecendo que “procede, por ofensa ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição, o pedido de rescisão de julgado que acolheu Adicional de Caráter Pessoal em favor de empregado do Banco do Brasil”. Assim a matéria tem cunho eminentemente constitucional, afirmou o relator.

Caso fosse deferido, o adicional geraria despesa ao BB da ordem de R$ 14 bilhões, segundo o advogado da instituição. Mas a expressão desse valor em nada interferiria no resultado da decisão, afirmou o relator, acrescentando que, “no TST, não julgamos pelas cifras dos processos, pois temos compromisso com o direito e a justiça, e não com interesse econômico das partes”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

ROAR – 5531600-16.1998.5.01.0000

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