Lei Maria da Penha

Paraíba e Rondônia terão Juizado especializado

Autor

22 de março de 2011, 19h27

Mais dois estados brasileiros terão varas e juizados especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher dentro de 40 dias: Paraíba e Rondônia. O anúncio foi feito nesta terça-feira (22/3) durante a abertura da V Jornada Maria da Penha, que está sendo promovida pelo Conselho Nacional de Justiça. O evento tem o objetivo de discutir a eficácia da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, seus aspectos jurídicos, a implantação de tais varas e juizados em todo o país e a política de conscientização sobre o perfeito cumprimento desta legislação.

Elza Fiúza/ABr
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, participa da quinta edição do conjunto de debates Jornada Maria da Penha, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Elza Fiúza/ABr

As jornadas Maria da Penha têm a finalidade de discutir políticas públicas do Poder Judiciário sobre o tema e ações integradas com outros órgãos que venham a coibir a violência contra a mulher. Além disso, provocar debates sobre a aplicação da lei.

Elza Fiúza/ABr
Brasília - A biofarmacêutica Maria da Penha, que deu nome à lei que coíbe a violência doméstica contra as mulheres, participa da quinta edição do conjunto de debates Jornada Maria da Penha, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Elza Fiúza/ABr

Ao abrir oficialmente a Jornada, a conselheira do CNJ Morgana Richa, coordenadora do trabalho de acompanhamento da Lei 11.340/2006 no âmbito do Conselho, explicou que nos últimos anos, o grande foco do trabalho tem sido a instalação de juizados ou varas especializadas em todo o país. A biofarmacêutica cearense Maria da Penha Alves (na foto ao lado), cujo nome deu título à lei, participou da cerimônia.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, também esteve presente no CNJ e disse que a aplicação da Lei Maria da Penha é uma das prioridades do governo federal e, sobretudo, da sua pasta, mas está consciente de que para se ter políticas públicas voltadas para a questão, de forma eficiente, são necessárias informações sobre o que acontece em cada local do país, por parte dos vários órgãos envolvidos, que levem à formação de estatísticas e orientem à formulação de tais políticas.

A ministra de Política Especial para Mulheres do governo federal, Iriny Lopes, ressaltou que tal legislação é considerada, por parte da Organização das Nações Unidas (ONU), uma das três de maior relevância no mundo, pelo seu caráter social e de defesa de direitos humanos. A ministra chamou a atenção para o fato de a aplicabilidade da lei necessitar de integração entre Legislativo, Executivo e Judiciário.

Acordos
O CNJ firmou, nesta terça-feira (22/03), duas importantes parcerias. Uma é o Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Política para as Mulheres da Presidência da República, Ministério da Justiça, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Outra parceria é o Memorando de Entendimento com a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres).

Os dois acordos têm o objetivo de promover a formação de servidores, gestores públicos e juízes para lidar com o tema; fortalecer os Juizados especializados em violência contra a mulher; instituir Grupo de Trabalho para adoção de medidas voltadas ao cumprimento de ações integradas de prevenção previstas na Lei Maria da Penha, especialmente nas áreas de educação, saúde, assistência social, habitação, esportes e trabalho.

As instituições também se comprometeram a trocar informações, documentos e apoio técnico-institucional e unificar os registros de casos e processos e divulgar os dados referentes à Lei Maria da Penha.

Lei em vigor
Balanço parcial do CNJ sobre a aplicação da Lei Maria da Penha revela que somente nas varas e juizados especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foram distribuídos, até julho de 2010, 331.796 procedimentos que envolvem a matéria. Deste total, foram sentenciados 111 mil processos, além de 9.715 prisões em flagrante e decretadas 1.577 prisões preventivas. Estes dados, apesar de parciais, uma vez que o CNJ não possui informações detalhadas de todas as varas e juizados especializadas, mostram, por exemplo, que o Brasil já possui uma razoável estrutura no tocante à aplicação dessa legislação, com um total atual de 51 unidades, entre juizados e varas especializadas, espalhados pelos estados. As únicas exceções são Sergipe, Paraíba e Rondônia, dos quais os dois últimos informaram que instalarão varas ou juizados em curto prazo.

Estima-se que esses números possam ser ainda maiores, uma vez que em muitos estados os tribunais catalogam de forma diferente, de acordo com a organização local, as decisões proferidas nos diferentes procedimentos.

Coordenadorias nos tribunais
O plenário do CNJ aprovou resolução que determina aos tribunais de justiça de todos os estados e do Distrito Federal a criação de coordenadorias estaduais voltadas para o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Após a publicação da norma, os TJs terão prazo de quatro meses para instalar os departamentos. A partir das coordenadorias, as cortes vão repassar informações sobre os processos abertos e colaborar com o combate a este tipo de violência.

As coordenadorias também deverão elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção da violência contra as mulheres e dar suporte aos juízes, servidores e equipes multiprofissionais neste tipo de trabalho, além de promover articulações entre o Judiciário e outros órgãos – tanto governamentais como não-governamentais – que levem a parcerias para o andamento destas ações.
 

Também caberá às coordenadorias recepcionar em cada estado dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência e fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvem a Lei Maria da Penha. Cada coordenadoria deverá ser dirigida por um juiz com competência jurisdicional ou experiência na área. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!