Relação formal

Tentativa de forçar intimidade incomoda juízes

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22 de março de 2011, 16h26

Em sua mais recente coluna publicada na ConJur, o desembargador aposentado Vladimir Passos Freitas chamou a atenção para algo que, ao bom advogado, não escapa. De uma maneira clara e franca, o colunista lembrou que conhecer leis, doutrinas e jurisprudência não é tudo no mundo do Direito. O bom senso no contato com o juiz é fundamental.

“Entregar o memorial pessoalmente, quando possível, é bom. Mas procurar tornar-se íntimo em 10 minutos de convivência é péssimo. Falar da cidade ou estado de origem do magistrado, para criar empatia, é provincianismo puro. Gracinhas sobre futebol, pior ainda. Bajulação, nem pensar. Recebi muitos elogios sobre um livro, Competência da Justiça Federal, que nunca escrevi, o autor era um homônimo de Sergipe…”, escreveu Freitas.

Para o colunista da ConJur, saber quem é o juiz que vai julgar a causa em nada tem a ver com tráfico de influências ou algo semelhante. “Absolutamente nada. Trata-se apenas de conhecer o relator e adequar a defesa da tese ao seu perfil psicológico.”

Como sugeriu Vladimir Passos Freitas, não existe uma receita de bolo. São milhares de magistrados, cada qual com sua particularidade. Para o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, um memorial sucinto, claro e honesto pode auxiliar muito o trabalho dos juízes, principalmente em causas complexas. "Quando o advogado entrega uma peça honesta e esclarece os principais pontos da controvérsia, de fato ajuda para a solução da controvérsia da maneira mais justa possível. E todos saem ganhando", afirma.

O ministro diz que os advogados que atuam em Brasília conhecem bem o ritmo do tribunal e têm noção da carga de trabalho do STJ. Por isso, é raro que percam tempo com qualquer tentativa de bajulação, até porque sabem que isso não surte efeito no julgamento das causas. Via de regra, vão direto ao ponto que consideram importante esclarecer nos recursos.

Outro ministro do STJ afirma que já foi alvo de investidas grosseiras de advogados. Ele conta que um advogado que se candidatou à vaga do quinto constitucional reservada à advocacia marcou uma audiência e, sem que tivesse qualquer contato anterior, adentrou à sala do ministro, deu-lhe um belo tapa nas costas como se fosse íntimo — deixando a mão direita do julgador encaminhada a um aperto, ao vento — e logo deu início à seguinte conversa: "Olha rapaz, eu nem queria me candidatar pois tenho uma banca de advocacia sólida, mas os amigos insistiram e eu vou ver como é que funciona isso aqui".

O ministro afirma que, apesar de casos como estes, há advogados, sobretudo os mais antigos, extraordinariamente elegantes, alguns que foram inclusive seus professores, mas que jamais avançam sobre regras éticas básicas de convivência. Outros, após um simples aperto de mãos, tentam criar uma intimidade artificial. O importante, ressalta, é a postura do magistrado, que deve fazer desses encontros uma permanente troca de informações valiosas para o desate da controvérsia do respectivo processo, mas nunca deixando margem a intimidades que em breve podem comprometer sua atuação.

A preocupação também foi apontada pelo desembargador Benedito Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. “A amizade entre advogados e desembargadores não interfere em nada”, diz. Mas, para ele, quanto mais intimidade os advogados tiverem com o juiz, menos deve ser demonstrada, exatamente para não despertar uma desconfiança que em nada ajudará o processo.

Abicair, que advogou por 30 anos e há cinco é desembargador, entende que, independentemente da amizade, o segredo é ser formal, sobretudo quando há outras pessoas presentes, em especial, as partes. O tratamento por “senhor” e “doutor” não deve ser deixado de lado. “É uma formalidade que demonstra respeitabilidade recíproca.” Ele conta que é amigo de ministros e que nunca chegou ao gabinete deles e os chamou pelo nome.

Na audiência, o desembargador Abicair considera fundamental o advogado pedir a palavra em vez de querer tomá-la. Os juízes, de outro lado, também devem tratar os advogados com respeito.

O juiz Roberto Lace, da 31ª Vara Criminal do Rio, diz que não cabe ao magistrado dar dicas aos advogados. “O juiz é obrigado por lei a manter a figura de esfinge. Já o advogado fica na situação contrária.” Decifra-me ou devoro-te.

Pois o advogado, para Lace, tem de ser aguerrido. “Ele tem o dever legal de ser parcial. Não se intimida e dá voz ao direito do cliente.” Fora isso, é o dia a dia forense que coloca os advogados em contato com os juízes, com diferentes graus de intimidade. “Isso é irrelevante”, diz Lace. Mesmo defensores públicos, que tem mais contato com juízes criminais, na hora da defesa, o que conta é o interesse da parte. Nessa hora, diz, a postura do defensor é colocar as fichas na mesa, entrar com Habeas Corpus e não abrir mão de nenhuma prova.

Fora dos autos
Em 2008, a advogada e pesquisadora Bárbara Lupetti publicou o livro Os rituais judiciários e o princípio da oralidade. Foi ao Fórum Central do Rio de Janeiro com outro olhar e incluiu na obra um capítulo que fala sobre as roupas usadas no Tribunal. No capítulo “Limite de acesso: as vestes que separam”, ela conta que, na primeira instância, a maioria dos juízes não exige traje social aos cidadãos que queiram acompanhar a audiência.

Outros juízes, “mais rigorosos”, determinam que estagiários e estudantes estejam de terno e gravata, e no caso das mulheres, roupa social. Já no segundo grau, revela uma situação vivida por ela. No início da carreira, convidou o marido para assistir a sustentação oral que faria em uma das Câmaras do TJ do Rio. Vestido de calça jeans e uma camisa social, o marido da advogada foi convidado a se retirar.

O desembargador Benedito Abicair considera importante o profissional estar trajado de forma conveniente para o tipo de atividade que vai desenvolver. Para o advogado, terno e gravata. Para a advogada, uma roupa adequada; nada de leggings e jeans.

Outro juiz do TJ do Rio diz não se importar com o modo como o advogado se veste. Mas citou casos em que advogadas se apresentam com roupas decotadas. O decote em si não é o problema. Segundo ele, o que incomoda é o claro uso de atributos que em nada tem a ver com o processo como uma forma de tentar influenciá-lo.

O juiz, que gosta de futebol, também não dá importância a comentários sobre o assunto. O que, assim como nos casos citados acima, extrapola é abordagem que tenta uma intimidade que a pessoa não possui com o juiz. Por fim, diz que comentários de que o segundo grau decide de outra maneira não cai bem. É o tipo de argumento, explica, de quem pretende impor autoridade.

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