Inscrição oficial

Cadastro indevido no Bacen gera dano moral

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21 de março de 2011, 12h20

A inscrição no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) pode gerar indenizações por dano moral, assim como acontece com a negativação indevida em cadastros de instituições privadas de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. Ao decidir assim, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou o Código de Defesa do Consumidor por entender que o SCR também funciona como um cadastro de negativação e atua "da mesma forma como os demais órgãos restritivos de crédito".

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, "a peculiaridade do banco de dados mantido pelo Banco Central, que o faz diferir, em parte, dos demais bancos de dados, é que ele é alimentado tanto por informações positivas quanto negativas". Assim, o consumidor bancário que cumpre suas obrigações em dia "poderá vir a usufruir desse seu histórico de adimplência quando for contratar outro serviço bancário, mediante, por exemplo, o oferecimento de uma taxa reduzida de juros".

A decisão foi tomada no julgamento de Recurso Especial apresentado pelo Banco ABN Amro Real contra condenação no valor de R$ 18 mil imposta pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A segunda instância diminuiu o valor fixado na primeira, de R$ 20,8 mil, pelos danos morais sofridos por uma empresa que, apesar de ter quitado o financiamento com o banco, teve seu nome negativado no SCR.

Segundo o banco, o sistema do Bacen não poderia ser equiparado aos órgãos de restrição de crédito como a Serasa e o SPC, por ser um cadastro oficial em que as instituições financeiras são obrigadas a registrar toda sua movimentação contábil. Além disso, alegou que o Sistema de Informação Banco Central (Sisbacen), do qual o SCR é um dos subsistemas, não é um órgão restritivo de crédito, mas apenas um órgão de informação oficial.

Quanto ao valor da indenização, a relatora considerou que R$ 18 mil era excessivo e propôs sua redução para R$ 6 mil. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Resp 1.117.319

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