Tempo no serviço

TJ-MT aprova jornada de trabalho de seis horas

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20 de março de 2011, 8h46

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso vai enviar à Assembléia Legislativa do estado uma minuta de projeto de lei para restabelecer a jornada de trabalho dos servidores efetivos em seis horas diárias. E, dessa forma, revogar o pagamento da segunda parcela de 16,66% de acréscimo salarial pela contraprestação referente ao aumento de uma hora diária na carga horária.

A suspensão do percentual foi sugerida ao Pleno do TJ-MT pela Comissão Provisória de Orçamento e Finanças do tribunal por recomendação do Conselho Nacional de Justiça, que acolheu parecer do seu setor de Controle Interno. O percentual e o acréscimo de uma hora diária tinham sido feitos em cumprimento à Resolução 88 do CNJ, cujo artigo 1° determina: “A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário é de 8 horas diárias e 40 horas semanais, salvo se houver legislação local ou especial disciplinando a matéria de modo diverso, facultada a fixação de 7 horas ininterruptas”.

A proposta de suspensão também foi causada porque a comissão identificou a necessidade de compatibilizar a obrigação determinada na resolução com as possibilidades financeiras e orçamentárias do Poder Judiciário.

O texto do projeto só tratará da segunda parcela do acréscimo salarial e não afetará o reajuste de 16,66% que já foi concedido e pago aos servidores, em obediência ao disposto no artigo 37, XV, da Constituição Federal, que diz que “os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis”.

A diminuição da jornada de trabalho para seis horas diárias também não afetará o horário de atendimento ao público no Poder Judiciário do estado, que continuará sendo de sete horas ininterruptas, conforme determina o CNJ, mas a nova escala de trabalho ainda será elaborada.

A mudança não diz respeito aos servidores que exercem função de confiança ou cargo em comissão, que são subordinados ao regime de dedicação integral, com jornada diária de oito horas, acrescida de uma hora para descanso e alimentação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

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