Cola eletrônica

Acusado de fraudar concurso tem Habeas Corpus negado

Autor

20 de março de 2011, 7h35

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus a um servidor público federal preso após operação da Polícia Federal que desbaratou quadrilha acusada de fraudar concursos públicos fornecendo aos candidatos a “cola eletrônica”. A defesa alegou constrangimento ilegal por suposta falta de justa causa para a Ação Penal que tramita na 3ª Vara Federal de Santos.

De acordo com Toffoli, a análise do Habeas Corpus, neste momento, configuraria dupla supressão de instância. Isso porque a defesa impetrou HC no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, que teve pedido de liminar negado. Em seguida, entrou com pedido de HC no Superior Tribunal de Justiça, mesmo sem o regional ter julgado o mérito do primeiro recurso. Depois, impetrou novo Habeas Corpus no STF.

“Não há o que ser censurado nessa decisão [do STJ]. Percebe-se que o habeas corpus não foi conhecido pelo STJ porque as questões nele levadas para discussão – e trazidas no presente writ – não teriam sido objeto de análise de forma definitiva por aquele TRF. Com efeito, a apreciação desses temas, de forma originária, neste momento, configuraria verdadeira dupla supressão de instância não admitida”.

No HC impetrado no Supremo, a defesa do servidor argumentou que a “cola eletrônica” em concursos públicos não está prevista no ordenamento jurídico como crime. “Ainda que possa ser reprovada social e moralmente, a conduta não é típica. E, consequentemente, sem a prática de crime, não há que se falar em formação de quadrilha. Logo, falta justa causa à ação penal, que deve ser trancada. A denúncia não poderia sequer ter sido recebida pela juíza de origem”, salientou a defesa.

O caso
O servidor, preso preventivamente desde 17 de dezembro de 2010, foi denunciado por estelionato e formação de quadrilha por fraude por obter as respostas para a prova do concurso público de auditor fiscal da Receita Federal, organizado pela Escola de Administração Fazendária (Esaf), por meio de dispositivo eletrônico, também chamada de “cola eletrônica”. Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o líder da quadrilha repassou as respostas a M.A.D.L. via ponto eletrônico, e também a outro homem, conhecido como “Pangaré”; os dois faziam as provas na sala com os demais fraudadores.

O dispositivo eletrônico era um colar usado pelo candidato, que funcionava simultaneamente como microfone e dispositivo de transmissão, ligado por um fio a um telefone celular.

O servidore também foi acusado de usar uma escuta. O chefe da quadrilha ligava para este celular e ditava as respostas. O áudio da ligação era retransmitido para o colar que, por sua vez, retransmita as informações por radiofrequência para uma ou mais escutas colocadas nos ouvidos dos candidatos. Apenas um candidato precisava estar com o celular, com o colar e com o ponto eletrônico. Os demais tinham de estar apenas com ponto eletrônico no ouvido. Como o colar funcionava também como microfone, o servidor podia se comunicar com o chefe da quadrilha. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 107.613

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!