Reforma da Previdência

Balera lança "Legislação Previdenciária Anotada"

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19 de março de 2011, 0h18

Foi lançado, nesta sexta-feira (18/3), o novo livro do advogado e professor Wagner Balera: Legislação Previdenciária Anotada. Diferentemente da maioria da obra do autor, este é um trabalho mais prático e menos teórico. Na ocasião, Balera deu palestra sobre Reforma Previdenciária, em que vai falar sobre o que já foi feito na área e o que ainda falta fazer.

Segundo o autor, trata-se de um livro de consulta para o dia-a-dia. Cada artigo das leis 8.212 e 8.213, ambas de 1991, é acompanhado de uma explicação e da jurisprudência que existe sobre o tema, tanto na esfera administrativa, nas juntas de recurso e dos conselhos de recurso, quanto judiciária, nos tribunais regionais e superiores.

As leis tratam, respectivamente, da Seguridade Social e Plano de Custeio, e da Previdência Social. Quanto ao custeio desses sistemas, o livro também traz a jurisprudência do Conselho de Recursos Fiscais, e inova ao apresentar a jurisprudência das Turmas Regionais dos Juizados Especiais e da Turma Nacional de Uniformização.

O lançamento do trabalho, com direito a sessão de autógrafos, aconteceu durante o XV Simpósio Brasileiro de Direito Previdenciário, que se encerra neste sábado (19/3), promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário e pelo Grupo Conceito Editorial. No evento, o professor deu uma palestra em que apresentou teses sobre a reforma previdenciária.

Em entrevista à ConJur, Balera explicou que a Constituição Federal de 1988 já foi modificada três vezes em matéria previdenciária e que essas mudanças foram positivas por terem diminuído a diferença entre o regime geral de previdência social, administrado pelo INSS e o regime especial dos servidores públicos.

Com a propriedade de quem é procurador aposentado do INSS, o advogado diz que a diferença entre os regimes é injusto. Segundo ele, o regime especial dos servidores criou muitos privilégios, dos quais o mais defendido pelos beneficiários “é que o sujeito tem aposentadoria com mesmo salário que tinha quando estava em atividade. Isso é maravilhoso, mas tem custo e o regime especial custa, proporcionalmente, muito mais do que o geral, atendendo a um número bem menor de pessoas”.

Ao propor a diminuição progressiva da diferença entre os regimes, o professor observa que ela deve respeitar os direitos adquiridos, mas não pode deixar de pretender a total equiparação. “Futuramente, eles devem ir se equiparando até que todos os brasileiros tenham a mesma proteção previdenciária”, explica.

Apesar de reconhecer que essa diminuição já foi trabalhada nas mudanças anteriores, Balera explica que nelas também deveriam ter sido abordadas as questões estruturais da área, que  têm sido discutidas no mundo inteiro. Ele defende a ampliação do regime geral de previdência social, mas com a limitação da cobertura para que, “barateando o custo do regime geral, quem está no mercado informal possa ingressar nele”.

Isso porque, a cobertura do regime geral tem um teto alto para os padrões brasileiros, de aproximadamente sete salários mínimos, enquanto que a maioria dos segurados, aproximadamente 15 milhões de pessoas, recebem o benefício mínimo, de um salário.

O advogado também critica que ainda não foi estabelecida a idade mínima para as aposentadorias. Segundo ele, países mais avançados nessa área como a França, Itália, Espanha e Alemanha, que inspiraram o modelo brasileiro, já a estipularam. “Não podemos ficar à margem”.

Balera explicou que sem essa determinação, o país continuará com muitas aposentadorias precoces, em que a pessoa não se aposenta de verdade, pois passa a receber o benefício e continua trabalhando. “Ao não desocupar seu posto, não permite a rotatividade da mão-de-obra, que é uma das funções da previdência, e com isso, onera a comunidade toda”.

Outro ponto de reflexão do professor que será exposto no lançamento de seu livro é o atrelamento entre o valor do salário mínimo e o valor dos benefícios previdenciários: “Essa equação é muito cruel porque associa coisas diferentes”. Quanto a isso, lembra que essa discussão “sempre entrava a fixação do salário mínimo porque representa muito na previdência, que já tem problema de financiamento.

Balera também propõe uma cultura pela qual um indexador idôneo, discutido pela sociedade, reajuste a previdência. Nesse sentido, mencionou que em 1986 foi proposto o reajuste da previdência de acordo com o PIB (Produto Interno Bruto). Para ele, essa é uma “equação idônea porque aumenta a arrecadação em mesmo percentual ao crescimento nacional e repassa isso para a comunidade protegida”.

Wagner Balera é bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1974), mestre em Direito Tributário (1978); doutor em Direito das Relações Sociais (1992); e livre-docente em Direito Previdênciário (1998). Atualmente, é professor titular de Direitos Humanos; coordenador da sub-área de Direito Previdenciário e líder do Núcleo de Capitalismo Humanista na PUC-SP. Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Tributário e Previdenciário.

Serviço

Livro: Legislação Previdenciária Anotada
Autor: Wagner Balera
Páginas: 466
Editora: Conceito
Preço: R$ 119,00

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