Fraude legislativa

STF declara inconstitucionais resoluções revogadas

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18 de março de 2011, 3h23

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de resoluções da Câmara Legislativa do Distrito Federal que fixaram valores remuneratórios para ocupantes de cargos em comissão. Vencido o ministro Marco Aurélio, o Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República que alegou violação ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, que exige lei formal e específica para a fixação ou alteração dos vencimentos de servidores públicos.

O ministro Gilmar Mendes entendeu que esse foi um caso típico de fraude à jurisdição da corte já que em fevereiro de 2006 o Pleno deu uma liminar para suspender as resoluções, e, depois disso, a Câmara Distrital editou uma lei que as convalidou e, a matéria foi alterada várias vezes.

Mendes declarou que “diante das sucessivas resoluções, todas elas inconstitucionais inequivocamente, sugiro que prossigamos no julgamento porque se trata daquele caso típico em que a modificação sugere fraude à jurisdição da Corte”.

Ao divergir do relator, o ministro Marco Aurélio afirmou que a revogação das resoluções que eram objeto da ação que examinavam tinha gerado situações concretas que devem ser apreciadas em processos próprios. “Não posso imaginar que uma Casa legislativa edite uma lei para, simplesmente, esvaziar o conteúdo de uma ação em curso no STF. O Supremo Tribunal suspendeu a eficácia das resoluções e o fez em razão de vício formal (porque não eram os instrumentos próprios para disciplinar a matéria), com eficácia ex tunc, desde a edição das resoluções e, posteriormente, veio uma lei dispondo sobre o tema e revogando a disciplina anterior. Não estando mais no mundo jurídico como ato normativo as normas atacadas mediante a ADI, tenho-a por prejudicada”, declarou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 3306

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