De volta ao corredor

Lei sobre espaço para motocicletas cai no Supremo

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18 de março de 2011, 10h33

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei 10.884/2001 do estado de São Paulo, que obrigava a reserva de espaço para o tráfego de motocicletas nas vias públicas de grande circulação da região metropolitana, assim como sua regulamentação pelo Poder Executivo. O Supremo entendeu que a lei invadia a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.

Segundo o relator, ministro Joaquim Barbosa, é firme a jurisprudência do STF no sentido de “reconhecer a inconstitucionalidade formal de normas estaduais que tratam sobre trânsito e transporte”. O ministro foi acompanhado, por unanimidade.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo governador do estado com fundamento no artigo 30, inciso I da Constituição Federal: “Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local”. Segundo o governo, a organização do tráfego urbano é assunto de interesse local, e se o poder Executivo estadual cumprisse a lei, estaria violando a autonomia dos municípios. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 3.121

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