Recurso que trata da proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil foi admitido como tema de Repercussão Geral por unanimidade pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. O relator do Recurso extraordinário é o ministro Marco Aurélio.
A União recorreu ao STF para questionar decisão do Superior Tribunal de Justiça que proibiu a expulsão de estrangeiro “que tenha concebido prole brasileira posteriormente ao fato motivador do ato expulsório”. Para o STJ, a expulsão, nesses casos, deve ser impedida tendo em vista os princípios da proteção do interesse da criança e da garantia do direito à identidade, à convivência familiar e à assistência pelos pais, previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No recurso enviado ao Supremo, a União alega violação aos artigos 227 e 229 da Constituição e afirma que a Lei 6.815/80 previu a impossibilidade de expulsão de estrangeiro somente quando os filhos brasileiros nasceram anteriormente ao fato motivador da expulsão devido à coexistência da proteção dos direitos da família e da criança com a proteção da soberania e do território nacional.
“Cumpre ao Supremo definir a espécie presentes os valores envolvidos, a saber: a soberania nacional, com manutenção de estrangeiro no país, e a proteção à família, ante a existência de filho brasileiro”, afirmou o ministro Marco Aurélio. Ele foi seguido por unanimidade dos votos, entre os quais o do ministro Luiz Fux, recém chegado à corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 608.898