Denúncia recebida

Conselheiro do TCE-MT responde por lavagem de dinheiro

Autor

17 de março de 2011, 12h04

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu, parcialmente, a denúncia contra Humberto Melo Bosaipo, ex-deputado estadual e atual conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Acusado de praticar os crimes de peculato e lavagem de dinheiro, Bosaipo ficará afastado de suas funções por um ano.

O Ministério Público de Mato Grosso atribuiu a Bosaipo e a mais dez denunciados a prática de peculato e lavagem de dinheiro, ambos por 34 vezes, em continuidade delitiva, em concurso material e em quadrilha. O órgão alegou que o grupo apropriou-se de dinheiro público mediante “esquema” de fraudes de pagamentos à Assembleia Legislativa do estado.

O relator da Ação Penal no STJ, ministro Francisco Falcão, afirmou que a denúncia é precisa no sentido de que o esquema consistia em emitir cheques em favor de um fornecedor inexistente, endossá-los e entregá-los à empresa Confiança Factoring como pagamento por empréstimos pessoais. A denúncia afirma que houve apropriação indevida de dinheiro público.

“Seja pelo fato de que a denúncia descreve detidamente a conduta do denunciado ou porque a jurisprudência tem admitido nos crimes de autoria coletiva o oferecimento de acusação geral, dúvidas não restam que a denúncia em apreço não merece a pecha de inepta por ausência de descrição pormenorizada da conduta do agente”, concluiu o relator.

Quanto à lavagem de dinheiro, o relator afirmou que a denúncia detalha a montagem de um esquema que teria como finalidade, além de subtrair dinheiro público, ocultar a sua origem ao ingressar numa factoring, a qual, por sua vez, forneceria dinheiro àqueles que, nos termos da denúncia, seriam responsáveis pela emissão dos cheques em face da Assembleia Legislativa. Falcão afastou o crime de quadrilha por entender que a denúncia não foi adequada a esse tipo penal.

O caso
Segundo denúncia do MP, durante a Operação Arca de Noé, descobriu-se cheques emitidos pela Assembleia Legislativa estadual à Confiança Factoring, conduzida por João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador Arcanjo.

Por meio de ofício, de junho de 2008, o juízo da 1ª Vara Federal de Cuiabá, responsável pela Ação Penal decorrente da operação da Polícia Federal, encaminhou ao MP cópia do depoimento do gerente da Confiança Factoring, que apontava indícios da prática de peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e improbidade administrativa, praticados por diversas pessoas, dentre elas Bosaipo.

Pelo fato de dois dos denunciados, à época do oferecimento da denúncia, exercerem o mandato de deputado estadual, ficou estabelecida a competência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para processar e julgar a ação. Porém, o relator no TJ-MT alegou que a competência seria do STJ, em virtude da assunção do cargo de conselheiro do TCE por Bosaipo.

Já o relator no STJ decidiu pelo desmembramento do processo, encaminhando cópia integral dos autos ao TJ-MT, competente para processar um deputado estadual que é réu, e a uma das varas criminais da comarca de Cuiabá, competente para processar os demais denunciados, para que prossigam no processamento do feito em relação àqueles que não possuem prerrogativa de foro perante a Corte.

Falcão explicou que o desmembramento era necessário “dada a multiplicidade de réus e motivo relevante residente no fato da possibilidade de, nas condições citadas, procrastinar-se feito em que há réu preso, além da clara possibilidade de transcurso do prazo prescricional durante a instrução criminal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!