Atentado à ética

Advogada é suspensa por levar celulares a presídio

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17 de março de 2011, 14h50

A seccional da Ordem dos Advogados no Rio Grande do Sul (OAB-RS) instaurou processo ético-disciplinar contra a advogada L.K.G. Ela foi presa ao tentar entrar na Penitenciária Modulada de Montenegro (RS) com 20 celulares, chips e carregadores. Ela está suspensa por 30 dias do exercício da profissão, por decisão do presidente da entidade, Claudio Lamachia. A informação é do site Espaço Vital.

Na tarde do dia 15, ela falava com um cliente no parlatório quando tentou burlar a segurança e passar os aparelhos que carregava em uma sacola. Conduzida à Delegacia da Polícia Civil em Montenegro, ela assinou um termo circunstanciado por crime de menor potencial ofensivo e foi liberada.

A advogada tem escritório no bairro Moinhos de Vento, em Porto Alegre. Moradora de Cachoeirinha, ela chegou ao presídio dirigindo uma caminhonete Tucson até a porta da penitenciária. Passou pela administração do local, onde deixou o documento de identidade e o próprio celular e chegou ao parlatório — local reservado para a conversa com seus clientes.

Ela estava com uma pasta, uma bolsa, uma mochila e uma sacola – local onde, segundo a Polícia, foram encontrados os aparelhos.

Era meio-dia e ela pediu ao agente penitenciário que chamasse seu quinto cliente. No momento que o agente deu as costas para a sala, ela teria se dirigido à cela onde os detentos aguardavam pelo atendimento. Segundo a Polícia, quando entregou a sacola com os aparelhos aos presos, ela acabou detida.

O serviço de inteligência da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) monitorava a profissional desde janeiro, quando recebeu informações de que a profissional estaria repassando telefones.

A Penitenciária Modulada de Montenegro abriga 1.105 presos, mas tem capacidade para receber apenas 400 reclusos. Atualmente, são 920 detentos na ala masculina e 185 na feminina.

“A Ordem está requerendo ao delegado responsável pelo caso a documentação produzida durante e após o ato de prisão”, disse o presidente Claudio Lamachia.

Processo ético disciplinar 292533/2011

*Texto alterado às 15h49 do dia 10 de outubro de 2017 para supressão de nomes.

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