Defensores intimados

TRF-4 cassa decisão que exigiu Polícia em intimação

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16 de março de 2011, 7h04

O desembargador Tadaaqui Hirose, presidente da 7ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, suspendeu determinação de juiz federal de Florianópolis de uso de força policial para intimar nove defensores públicos da União em Santa Catarina. A medida garante a liberdade dos membros da DPU caso eles não compareçam à audiência de interrogatório de que trata uma carta precatória, marcada para esta quarta-feira (16/3).

O pedido de Habeas Corpus foi apresentado pela Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) devido à decisão do juiz substituto da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Rafael Selau Carmona. Ele determinou que um oficial de Justiça comparecesse na sexta-feira (11/3) à unidade da DPU em Santa Catarina para intimar pessoalmente nove defensores públicos federais para que comparecessem em audiência criminal. O processo, contra 15 réus, corre na Vara Federal de Itajaí, por isso foi expedida carta precatória para que fossem ouvidas duas testemunhas em Florianópolis.

O defensor de plantão, Eduardo Duílio Piragibe, recebeu o oficial e deu ciência em um dos mandados, alegando que um dos defensores poderia responder por toda a DPU, de acordo com a Constituição. Em vista disso, o juiz decidiu pedir força policial para que as intimações fossem entregues a cada um dos defensores e, assim, garantir a presença deles na audiência desta quarta-feira.

Para a Anadef, a intimação de todos os defensores para atuar em uma ação em que, segundo a entidade, até o momento não foi necessária a participação da DPU desestabilizaria a instituição, devido ao número reduzido de profissionais.

"(…) a decisão impossibilita o planejamento e administração de suas necessidades institucionais, pois para o mesmo dia da audiência a qual teriam de comparecer já está previamente marcada inúmeras outras audiências que necessitam da presença dos defensores públicos sob pena causar enorme prejuízo aos realmente necessitados", argumentou a entidade no Habeas Corpus. Alegou ainda haver ilegalidade na decisão, já que determinou o comparecimento dos defensores sem que fosse possível avaliar a existência de advogado constituído pelos réus.

Em sua decisão, o desembargador Tadaaqui Hirose afirmou que a medida determinada por Carmona coloca em risco a liberdade dos defensores catarinenses, "o que deve ser preservado, visto que a constrição é medida excepcional, somente devendo ser imposta sob absoluta necessidade e suficiente fundamentação".

Ele destacou ainda que intima-se a Defensoria para atos processuais, e não os defensores públicos para um ato isolado, além disso, a Constituição garante à DPU os princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional. Hirose considerou ainda que dificilmente todos os defensores poderiam comparecer à audiência, como determinou o juiz Carmona, "o que, por si só, autorizaria o juízo à eventual medida coercitiva". O desembargador ordenou ainda o recolhimento dos mandados de intimação. A decisão final ainda depende da análise da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Conflitos
O caso acabou tomando grandes proporções e reações fortes por parte dos defensores. Em nota, a DPU, a Comissão de Defesa das Prerrogativas da DPU e a Defensoria Pública-Geral da União repudiaram a decisão de Carmona. As instituições consideraram que a determinação do juiz de requisitar força policial para o cumprimento dos mandados é inconstitucional, ilegal e desrespeitosa.

"A inconstitucionalidade e a ilegalidade da decisão se expressam no desacordo de seus fundamentos com os princípios da impessoalidade da administração pública (artigo 37 da CRFB), da unidade e indivisibilidade institucional da Defensoria Pública (artigos 3º e 43, I, da LC 80/94), e no descompasso decisório-dispositivo para com o estado de instalação emergencial da Defensoria Pública da União (Leis 9.020/95 e 10.212/01) e a distribuição institucional interna de atribuições funcionalmente independentes aos defensores públicos federais, conforme a LC 80/94, até mesmo em respeito ao princípio do defensor natural (defensores de 2ª e 1ª categoria)”.

Já o juiz federal Júlio Berezoski Schattschneider, secretário-geral da Associação dos Juízes Federais de Santa Catarina (Ajufesc), afirmou que a decisão de Carmona está de acordo com a lei e que não havia a intenção de prender os defensores, mas sim de garantir que todos fossem intimados. "O caso possui 15 réus, apenas quatro possuem o mesmo advogado e nem todos comparecem, por se tratar de audiência de carta precatória. Em tese, poderia haver defesas conflitantes e, se fosse nomeado apenas um advogado como dativo, o processo poderia ser anulado."

Para Schattschneider, não se trata de dizer que a decisão de Carmona é acertada ou não, porém, quem deve determinar como a intimação vai ser cumprida é o juiz, e não o intimado. "A medida pretendia preservar o princípio da ampla defesa, pois cada réu tem o direito de se defender."

O defensor público Eduardo Duílio Piragibe afirmou que o juiz não tinha elementos de convicção para saber se havia a necessidade da atuação dos defensores, pois, até o momento da intimação, a defesa prévia dos 15 réus ainda não havia sido juntada à carta precatória. "Ele não tinha elementos técnicos para dizer que haveria conflito nas defesas. A Defensoria não é soldado reserva."

Piragibe informou ainda que a DPU está providenciando as medidas necessárias para que Carmona responda pelo seu ato nas instâncias administrativas. "Quando se pratica uma arbitrariedade dessa gravidade contra a DPU, quem é agredido é o cidadão das comarcas mais carentes da população."

Clique aqui para ler a decisão.

HC 5003311-76.2011.404.0000/SC

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