Degradação ambiental

TJ de Minas Gerais suspende atividade de matadouro

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16 de março de 2011, 1h21

As atividades de abatedouros foram consideradas de possível risco à coletividade e ao meio ambiente pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A câmara negou Agravo interposto por matadouro de Tupaciguara, a 610km de Belo Horizonte, contra a liminar que suspendeu o abate de animais no local e determinou que fossem paralisadas a emissão de efluentes na área de preservação permanente, sob pena de prisão em flagrante por crime de desobediência e de multa diária de R$ 10 mil.

O relator da ação, desembargador Roney Oliveira, entendeu que no caso estavam demonstrados o fumus boni iuris (aparência de bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora), necessários à concessão da liminar. Segundo Oliveira, o estabelecimento foi interditado por não ter licença do órgão municipal ou federal de fiscalização dos abates, além de também não ter estrutura para a atividade e oferecer risco à saúde dos consumidores e de degradação ambiental.

A liminar tinha sido dada em Ação Civil Pública, e, ao agravar dela, o matadouro pediu que ele fosse reaberto provisoriamente para terminar as adequações ambientais que já estava fazendo. O estabelecimento alegou que pretende concretizar as adequações do matadouro para que possa prestar serviços de qualidade à população do município sem poluir. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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