Abandono de emprego

Ex-gerente bancário consegue derrubar justa causa

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15 de março de 2011, 15h50

Um ex-gerente de uma agência da Caixa Econômica Federal que faltou 30 dias seguidos no emprego teve seu pedido de afastamento de demissão por justa causa atendido. Em decisão no dia 2 de março, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Caixa e manteve decisões de primeira e segunda instâncias favoráveis ao ex-empregado.

Com mais de 20 anos de serviços prestados à Caixa, o funcionário comunicou à empresa que pretendia rescindir o contrato. Para isso, ajuizou pedido de rescisão indireta na Justiça do Trabalho. Por meio dela, o trabalhador pediu para se desligar da empregadora sem perder o direito às suas verbas rescisórias. Segundo ele, a Caixa estaria agindo de forma incorreta em relação a ele, com “falsas promessas” e rebaixamento funcional.

Apesar dos esforços, a Vara do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que atende ao estado de Minas Gerais, entenderam a questão como pedido de demissão por parte do trabalhador. A sentença determinou que ele recebesse apenas as verbas trabalhistas devidas no caso, como as férias proporcionais.

No entanto, segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, como o trabalhador já havia manifestado a intenção de sair da empresa, a demissão por abandono de emprego não seria justificável. A Consolidação das Leis do Trabalho assegura que o direito de o empregado pedir rescisão indireta do contrato, permanecendo ou não no serviço até o termo do processo.

Segundo o relator do caso no TST, ministro Emmanoel Pereira, “pelo histórico de vida funcional do autor, o abandono de emprego deveria ter sido cabalmente demonstrado, ônus do qual a CEF não se desvencilhou”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 51700-74.2009.5.03.0136

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