Caso Pinté

Três acusados pela morte de vereador são presos

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15 de março de 2011, 1h01

Foi decretada a prisão preventiva de três pessoas acusadas de envolvimento no assassinato de Fernando José da Costa, o "Pinté". O juiz da Comarca de Acrelândia, a 122 km de Rio Branco, Gilberto Matos, deu a ordem contra o delegado de Polícia Civil Carlos Alberto da Costa Bayma, o agente de Polícia Civil Manoel Araújo Ferreira, mais conhecido como "Manoel Cirino", e Paulo César Ferreira de Araújo, pai do ex-prefeito do município, Carlos César Nunes de Araújo, e marido da vereadora Maria da Conceição Araújo.

Pinté era presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, pelo Partido Progressista do Acre, e foi morto em maio de 2010 em frente a sua casa. De acordo com investigação da Polícia, ele foi assassinado porque pretendia denunciar o desvio de verbas públicas.

Ao decretar a prisão, o juiz declarou que a medida se justifica, "primeiramente, como necessária à garantia da ordem pública, a fim de demonstrar aos representados e à comunidade como um todo que a Justiça não tolera intervenções ilegais nos feitos sob a sua competência, e que todos aqueles que forem intimados para colaborarem como testemunhas de um processo criminal podem ficar tranquilos de que não serão alvos de pressão, ameaça, importunação, retaliação etc., pelo fato de terem colaborado com investigações criminais".

Os mandados de prisão foram cumpridos nesta segunda-feira (14/3). De acordo com o delegado que conduz o inquérito, os acusados estariam praticando os crimes de prevaricação, abuso de poder, suborno e coação no curso do processo ao tentar mudar os depoimentos de testemunhas do crime. Para isso, Bayma, com a ciência de Araújo, chegou a expedir intimação às testemunhas para que comparecessem à 2ª DP em Rio Branco, que não tem competência para tanto, e lá "contar a verdade sobre o caso", ou seja, mudar a versão dada anteriormente, de acordo com o juiz.

Como a instrução do processo acontecerá em breve, o juiz disse que "é preciso a adoção de medidas enérgicas para garantir que todo o trabalho investigativo desenvolvido até o presente momento não venha a ser comprometido pela atuação ilícita supostamente levada a efeito pelas pessoas mencionadas".

Na decisão, Gilberto Matos também negou o pedido do delegado do caso, de prisão preventiva do advogado dos acusados, Sanderson Moura. O Ministério Público tinha se manifestado contra esse pedido.

Os crimes pelos quais os presos são acusados, são tipificados nos seguintes artigos:

Artigo 319 — Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa;

Artigo 350 — Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder: Pena – detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único – Na mesma pena incorre o funcionário que: IV – efetua, com abuso de poder, qualquer diligência;

Artigo 343 — Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: Pena – reclusão, de três a quatro anos, e multa. Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta;

Artigo 344 — Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Acre. 

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