Antissemitismo caboclo

Mantida ação contra homem que ofendeu Israel

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13 de março de 2011, 3h40

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve ação penal contra um homem acusado de crime de racismo, por divulgar em seu site comentários preconceituosos contra o Estado de Israel. A decisão foi unânime.

Em seu voto, o desembargador João Benedito da Silva, relator do caso, defendeu a necessidade de se fazer uma análise mais aprofundada das provas, inclusive com interrogatório, para que se possa esclarecer melhor os fatos. “Certamente o trancamento de Ação Penal se afigura juridicamente viável quando possível demonstrar, de forma inequívoca, a atipicidade da conduta do agente, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria delitiva ou de prova sobre a materialidade do crime”.

No julgamento do pedido de Habeas Corpus, o relator leu trechos do comentário divulgado no site: “corja nojenta, vocês são a escória da comunidade, são todos escrotos asquerosos, nosso nojo contra essa abominação conhecida como Estado de Israel; Israel é uma aberração; sionistas nojentos”.

O advogado do acusado, João Victor Arruda Ramalho, explicou que os comentários foram direcionados indistintamente ao Estado de Israel, como organização política, e ao sionismo, movimento internacional judaico, não havendo qualquer alusão ou agressão ao povo judeu como raça, etnia ou nacionalidade. Segundo a defesa, o conteúdo publicado é uma tentativa de demonstrar repúdio ao que considera atentados terroristas na região. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

HC 200.2010.037804-7/001

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