Intimação duvidosa

Condenado de tráfico pede HC para anular processo

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13 de março de 2011, 7h38

Um condenado por tráfico internacional de armas entrou com um Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, para recolher os mandados de prisão contra ele. Ele alega não ter sido intimado pessoalmente da sentença que o condenou. Ele pede que o processo seja declarado nulo desde a sentença. O relator do HC é o ministro Joaquim Barbosa.

O homem foi condenado a seis anos de reclusão em regime inicial semi-aberto, e segundo consta no HC, o juiz que o condenou concedeu o direito de apelar em liberdade, e, por isso, os mandados de prisão expedidos contra ele devem ser recolhidos.

O condenado pediu à 2ª Vara Federal Criminal de Cascavel (PR) a suspensão da execução da pena, o que, segundo ele, foi negado e o fez recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O TRF-4 negou o pedido por entender que ele teria sido intimado. O Superior Tribunal de Justiça entendeu que o homem foi intimado, só não assinou o documento.

O crime de tráfico internacional de armas é tipificado no artigo 18 da Lei 10.826/03: “Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 107.531

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