Falta justificativa

Toffoli suspende prisão de diretores da AL do PR

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12 de março de 2011, 7h21

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender, cautelarmente, a prisão preventiva dos ex-diretores da Assembleia Legislativa do Paraná José Ary Nassif e Cláudio Marques da Silva, decretada nos autos de ação penal em trâmite na 9ª Vara Criminal da Comarca de Curitiba. A decisão, publicada no Diário da Justiça do STF na quinta-feira (10/3), decorreu de pedido de extensão da liminar concedida anteriormente no Habeas Corpus 106.219, em favor do ex-diretor-geral da Assembleia Abib Miguel.

Na decisão anterior, o ministro apontou não haver circunstâncias que demonstrassem ter o acusado interferido no curso do processo. Assim, com base em jurisprudência do Supremo, Toffoli deferiu a liminar concluindo no sentido de que a prisão cautelar por conveniência da instrução criminal e para garantia da ordem pública não se sustenta quando fundada na simples afirmação de sua necessidade, sem indicação de elementos fáticos que a amparem.

Por entender que os outros dois acusados encontram-se em situação de igualdade processual com Abib Miguel, o ministro decidiu estender o benefício concedido. “De fato, o caso recomenda o deferimento do pedido de extensão ora pleiteado, tendo em vista a identidade de situações entre o paciente desta impetração e os requerentes, nos termos do artigo 580, do Código de Processo Penal”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

De acordo com os autos, eles são acusados de crimes de formação de quadrilha, peculato, estelionato, falsificação de documento, fraude processual e lavagem de dinheiro, nas dependências do Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury.

O caso ainda envolve acusação de desvio de dinheiro público que teria sido realizado por meio da nomeação de funcionários fantasmas ou laranjas “com a conivência e efetiva participação do diretor-geral da Assembleia e também contava com a imprescindível anuência do diretor de recursos humanos e a do diretor administrativo da Casa”, segundo consta no decreto de prisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 106.219

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