Desagravo público

Subseção de Jales e conselheiro são desagravados

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12 de março de 2011, 12h01

A OAB-SP fez uma sessão de desagravo em favor do conselheiro seccional Carlos Alberto Expedito de Britto Neto e de toda a Diretoria da Subsecção de Jales, por considerar que eles tiveram suas prerrogativas profissionais ofendidas pelo Procurador da República da cidade, Thiago Lacerda Nobre. O procurador exigiu providências da subsecção sobre supostas cobranças abusivas de honorários praticadas por advogados da cidade.

Segundo Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da seccional paulista, questionamentos sobre a cobrança de honorários devem ser encaminhada ao Tribunal de Ética e Disciplina, que é o único órgão competente para examinar a conduta ética de um advogado no exercício profissional e puni-lo, se for o caso.

Um dos desagravados, o conselheiro Carlos Alberto Britto Neto, disse que o evento era uma reparação moral, porque o procurador, "a pretexto de investigar supostas práticas abusivas de cobrança de honorários, abriu investigação e se insurgiu contra atos interna corporis praticados pela OAB, além de ter requisitado documentos internos e ameaçando com processo criminal lideranças da advocacia local, requisitando a instauração de inquérito policial que tramita na Polícia Federal".

D’Urso declarou também que a "violação das prerrogativas profissionais dos advogados atinge os cidadãos, porque esse conjunto de regras legais existe para assegurar o amplo direito de defesa da parte. Portanto, não são privilégios da classe. E toda vez que um advogado tiver violada sua prerrogativa profissional não estará sozinho. Terá na sua retaguarda toda a OAB SP, todos os 300 mil advogados do estado".

A sessão aconteceu nessa última quinta-feira (10/3), às 19h30, na Câmara Municipal de Jales e foi presidida pelo conselheiro seccional João Carlos Rizolli. O ato contou com a presença de 18 presidentes de Subsecções, conselheiros, magistrados, integrantes do Ministério Público , advogados e representantes da sociedade civil.

Em mensagem lida pelo vice-presidente da OAB-SP, o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Antonio Ruiz Filho, ressaltou que o desagravo público não se presta a nenhuma vingança, mas "atende à necessidade legítima de reagir a ofensas que maculem a honorabilidade da profissão, assim vergastando, ainda que tenuamente, o prestígio da advocacia, a sua respeitabilidade, a sua honorífica função social".

O presidente da seccional concordou com a mensagem ao encerrar a cerimônia, explicando que "o desagravo não é confronto, é conforto; não é ataque, é defesa; não é manifestação de ódio, mas de Amor à Advocacia". Com informações da Assessoria de Imprensa da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil.

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