Cobrança equivocada

BMG deve pagar R$ 10 mil por danos morais a cliente

Autor

12 de março de 2011, 8h20

O banco BMG deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.800 por ter incluído o nome de uma cliente em cadastros de proteção ao crédito indevidamente. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a instituição por considerar que o banco se equivocou ao cobrar o valor excedente de um empréstimo já quitado feito a M.F.S.R. Cabe recurso.

Em seu voto, o desembargador Luciano Pinto, relator do caso, considerou que o banco BMG não prestou o serviço de forma adequada, segura e eficiente, o que gera indenização por danos morais, principalmente porque a cliente comprovou que pagou o valor combinado.

O caso
M.F.S.R. afirma na ação de indenização que fez um empréstimo de R$ 1.861,44 no BMG para comprar uma máquina de lavar. Segundo ela, o empréstimo foi integralmente pago em 24 prestações de R$ 77,56, descontadas todo mês em sua folha de pagamento. Apesar disso, o banco colocou seu nome em cadastros de proteção ao crédito por causa de um débito de R$ 1.659,84. Dessa forma, ela pediu a tutela antecipada para que fosse retirado de seu nome dos cadastros.

Em sua defesa, o banco afirmou que é obrigação da cliente comprovar que o contrato era fraudelento. Além disso, alegou que, se existiu algum equívoco, a culpa seria exclusiva de terceiros. A 17ª Câmara Cível do TJ-MG atendeu a solicitação da cliente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!