Cadeia nacional

Partido pede para fazer propaganda no 1º semestre

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11 de março de 2011, 17h37

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral autorização para transmitir sua propaganda partidária no dia 12 de abril de 2012, em bloco e em cadeia nacional de rádio e TV. Pediu também que nos dias 14, 17, 19 e 21 do mesmo mês sejam transmitidas suas inserções de 30 segundos, com o sinal gerado pela TV Globo e Sistema Globo de Rádio. O relator do caso é o ministro Aldir Passarinho Junior.

A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) determina que, para ter direito à veiculação de um bloco nacional de dez minutos por semestre, o partido deve, em duas eleições consecutivas para a Câmara dos Deputados, eleger representantes em, no mínimo, cinco estados, obtendo um por cento dos votos apurados no país, não computados os brancos e os nulos.

A legenda que não atingir essa meta mas que tenha elegido, para a Câmara dos Deputados, no mínimo três representantes de diferentes estados, tem direito a um programa anual de dez minutos. Os partidos registrados no TSE que não conseguirem esta representação têm o direito de transmitir um programa de cinco minutos por semestre.

De acordo com a lei, a propaganda partidária se destina a transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa do partido e também a divulgar sua posição acerca de temas político-comunitários de interesse.

Em 2009, a lei foi alterada pela Lei 12.034/2009 para incluir que o partido deve promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres um tempo a ser fixado pela direção nacional do partido, de no mínimo 10% do total que tem direito. Com informações da Assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.

PP 45.488

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