Serviço interrompido

Funasa vai recorrer de condenação no RS

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11 de março de 2011, 19h39

Em nota divulgada nesta sexta-feira (11/3), a Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Rio Grande do Sul diz que vai recorrer da decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais coletivos. O juiz federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, da Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, também condenou a Funasa a fornecer água potável de forma regular e permanente para as comunidades indígenas Guaranis de Petim, Passo Grande e Passo da Estância, localizadas no município de Barra do Ribeiro, na Grande Porto Alegre.

Segundo a Funasa, os índios guarani nunca deixaram de receber água potável nem a que receberam estava contaminada. "A equipe médica que faz o atendimento regular destas comunidades não verificou nenhum óbito, nenhum surto de diarréia ou de outra doença associada à água neste período’’, disse a Funasa, em nota que contesta afirmações do Ministério Público Federal.

No início de 2009, afirmou a Fundação, o contrato da empresa que realizava o serviço de distribuição de água terminou. "Não foi possível prorrogá-lo, uma vez que o preço ofertado era incompatível com o serviço contratado. Todas as providências foram tomadas para garantir a água destes guarani", diz a nota.

Para a Fundação, a decisão de primeira instância foi tomada com base em informações “improcedentes e imprecisas de terceiros”. A Advocacia Geral da União, diz, ainda não foi notificada. Mas a Fundação pretende recorrer da decisão.

Leia a nota

NOTA OFICIAL – FUNASA/RS
A Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Rio Grande do Sul (Funasa/RS) vem esclarecer que os acampamentos indígenas da etnia guarani, localizados à margem da BR-116, em Barra do Ribeiro (RS), em nenhum momento deixaram de receber água potável para o seu consumo, ao contrário do que consta em notícia divulgada pelo Ministério Público Federal. Houve, isto sim, uma mudança na forma do abastecimento, durante alguns meses de 2009, por razões de ordem legal.

Cumpre esclarecer que não se tratam de aldeias, mas de acampamentos improvisados de beira de estrada, em trecho, inclusive, onde a rodovia deverá ser duplicada, conforme planejamento do DNIT. Ali os indígenas, de cultura nômade, instalam-se para a venda de artesanato, sendo vedada legalmente a implantação no local de um sistema com poço e rede d’água regular. Por isso, o seu fornecimento de água sempre foi realizado de forma provisória, através de caminhão pipa que enche reservatórios instalados pela Funasa.

Ocorre que, no início de 2009, findou o contrato da empresa que realizava este serviço e não foi possível prorrogá-lo, uma vez que o preço ofertado era incompatível com o serviço contratado. Todas as providências foram tomadas para garantir a água destes guarani. Enquanto era providenciada nova licitação, com todos os trâmites que a legislação da administração pública exige, o abastecimento foi realizado de forma emergencial pelos bombeiros de Guaíba e por caminhonetes da Funasa, com funcionários deslocados de Porto Alegre, que transportavam a água potável da aldeia Coxilha da Cruz, que fica a 25 quilômetros de distância e onde, aliás, os indígenas acampados poderiam viver, dispondo da infra-estrutura necessária (inclusive água encanada e escola com professor).

Não procede ainda a afirmação de que a água utilizada estaria contaminada, tanto que a equipe médica que faz o atendimento regular destas comunidades não verificou nenhum óbito, nenhum surto de diarréia ou de outra doença associada à água neste período.

Desde novembro de 2009, concluída a licitação, o abastecimento voltou a ser realizado por caminhão pipa, da empresa Cancelli Serviços Ltda., de forma regular e adequada, até hoje. Neste período, um dos acampamentos citados pelo MPF (Passo da Estância) se desfez; em outro (Passo Grande II) estão 16 pessoas, de uma única família, oriundas da aldeia da Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre, onde há moradias, equipe médica, luz elétrica e água tratada; e na terceira (Petim) vivem 09 famílias, 35 pessoas, sendo que três famílias vieram recentemente de São Miguel das Missões, onde tinham terra, água tratada, luz elétrica e equipe médica.

A Advocacia Geral da União (AGU), que ainda não foi notificada, irá recorrer pela Funasa da decisão de primeira instância do Judiciário, tomada, em nosso entendimento, com base em informações improcedentes e imprecisas de terceiros. Entendemos também que determinadas posturas e decisões, como esta em causa, estimulam a formação de novos acampamentos, onde os indígenas vivem de forma precária, insalubre, colocando suas crianças em grave risco de atropelamento nas estradas (v. fotos anexas).

Apesar das dificuldades, comuns ao serviço público, a Funasa se orgulha dos resultados que obteve até hoje no atendimento aos indígenas gaúchos, em cujas comunidades se verificou, nos últimos anos, um grande decréscimo da mortalidade infantil, que já foi de 99 por mil nascidos vivos em 2003 e hoje está em 24 por mil. Mais de 90% das aldeias do Estado já contam com água potável nas suas torneiras, o que contribui decisivamente para a melhoria dos indicadores de saúde entre os 19.500 indígenas gaúchos, das etnias kaingang, guarani e charrua.

Porto Alegre, 11 de março de 2011.

Superintendência Estadual da Funasa no Rio Grande do Sul

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