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Gol deve indenizar em R$ 40 mil irmã de vítima do acidente com Legacy

10 de março de 2011, 1h25

Por Redação ConJur

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A VRG Linhas Aéreas (razão social da antiga Varig, que agora faz parte do grupo Gol Linhas Aéreas) deve indenizar em R$ 40 mil os danos morais sofridos pela irmã de uma das passageiras do voo 1907, que em 2006 caiu após se chocar com um jato Legacy na Amazônia. A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a decisão monocrática da relatora.

O TJ-RJ negou o recurso da companhia aérea contra a decisão da relatora, a desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede, que não acolheu sua alegação de que a autora, irmã da vítima, seria parte ilegítima já que a empresa fez acordo extrajudicial com seus pais. Segundo a relatora, "inexiste excludente para a ação de indenização de dano moral reflexo entre integrantes da mesma família".

No caso foi adotado o critério da proximidade em relação à vítima e não importou ao tribunal se a irmã não era herdeira necessária da vítima, já que, segundo a desembargadora, "é desinfluente o grau ocupado pelos colaterais na ordem de vocação hereditária para postular indenização por danos morais, que pode ser veiculado por qualquer familiar atingido pela dor da perda, sem que isso acarrete a exclusão nem a diminuição do quantum já recebido pelos pais".

Quanto ao pedido da autora para aumentar o valor da indenização, a relatora o negou ao aplicar os princípios de razoabilidade e proporcionalidade e considerar as condições econômicas da vítima e do ofensor. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Processo 0116794-87.2009.8.19.0001