Prestação de serviço

STJ suspende decisão que anulou licitação

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9 de março de 2011, 15h53

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Medida Cautelar ao município de Vinhedo (SP) para suspender a anulação de licitação para a abertura de poços artesianos. O ministro relator do caso foi Luiz Fux. Ele estava no STJ quando o caso foi julgado e agora está no Supremo Tribunal Federal. Fux entendeu que a invalidação do processo licitatório comprometeria a prestação de serviço público, uma vez que cerca de 25% da população local seria afetada.

O município entrou com a Medida Cautelar para atribuir efeito suspensivo a um Agravo de Instrumento interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com os desembargadores paulistas, que, por maioria, atenderam a um pedido feito em Ação Popular, havia falha na licitação. A decisão do TJ-SP considerou ainda que a licitação para 20 poços sob o mesmo contrato incorreu em violação ao princípio da igualdade.

Ao recorrer, a administração municipal alegou que a execução provisória da decisão causaria prejuízos à população, pois acarretaria a paralisação total na captação de água no município. Luiz Fux concedeu o efeito suspensivo ao Recurso Especial. Isso porque foram demonstrados o fumus boni iuris, que no caso reside na tempestividade dos embargos apresentados por Vinhedo, em razão da interrupção do prazo recursal, e o periculum in mora inverso, que decorre da possibilidade da anulação do procedimento licitatório. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

AgRg na MC 17.066

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