Mandato em jogo

Político tenta voltar à Prefeitura de Campo Maior

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9 de março de 2011, 17h19

Considerado pela Justiça Eleitoral um prefeito itinerante, João Feliz de Andrade Filho, prefeito afastado de Campo Maior (PI), entrou com Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal. Pediu para ser reconduzido ao cargo até o julgamento de um Recurso Extraordinário na corte. O relator do caso é o ministro Ayres Britto.

O político foi declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí com base no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição. Andrade foi prefeito de Jatobá do Piauí entre 1997 e 2003, ou seja, por dois mandatos consecutivos, e depois prefeito de Campo Maior entre 2005 e 2008. Dessa forma, o TRE-PI entendeu que a eleição do político em 2008, caracterizaria um quarto mandato. O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a decisão do TRE e aplicou ao caso a tese do prefeito itinerante.

Ao recorrer ao Supremo, a defesa de Andrade alegou que o político exerceu o mandato de prefeito de Jatobá do Piauí até 2003, quando renunciou e se desincompatibilizou a tempo para concorrer ao novo pleito. Os advogados afirmaram que, quando o prefeito afastado concorreu ao cargo em Campo Maior, em 2004, ele já tinha mudado seu domicílio.

Por conta disso, não ocorreu transferência de domicílio eleitoral para o pleito de 2008. Logo, não houve fraude na transferência do domicílio eleitoral, segundo a defesa, pois “a tese firmada pelo TSE encontra-se umbilicalmente ligada à transferência de domicílio, que consubstanciaria fraude à Constituição Federal”.

“Tem-se, na hipótese, pois, não o exercício de quarto mandato como alardeado, mas o exercício de segundo mandato, na localidade de Campo Maior (PI), após regular eleição no pleito de 2004”, concluíram os advogados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 2.820

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