Papel do Estado

Prefeitura tem de pagar cadeira para deficiente

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8 de março de 2011, 11h03

A Justiça alagoana concedeu tutela antecipada para obrigar a Prefeitura de Maceió fornecer uma cadeira de rodas especial a uma pessoa com dificuldade de locomoção e mobilidade.

A decisão liminar foi do desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. O desembargador reformou sentença da 14ª Vara Cível da Capital, que havia negado o pedido.

Foram os defensores públicos Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli e Daniel Coelho Alcoforado Costa que impetraram a ação. Em Agravo de Instrumento, a Defensoria Pública do Estado sustentou a necessidade do equipamento com base no laudo assinado pelo terapeuta ocupacional Rosilda de Almeida Argolo.

De acordo com a terapeuta, a cadeira de rodas especial se fazia necessária para o paciente manter os ganhos adquiridos com as terapias, previnir e minimizar deformidades, e para ele ganhar mobilidade nas atividades dentro e fora de casa.

“Revela-se pertinente a responsabilidade do município de Maceió em fornecer o referido equipamento à parte, de maneira a lhe garantir o bem-estar biopsicossocial e emocional”, afirmou na liminar o desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo.

O relator entendeu que estava presente o requisito de dano irreparável ou de difícil reparação para justificar a concessão da tutela antecipada.

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