Joaquim Barbosa nega liminar para advogado
7 de março de 2011, 15h00
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Mandado de Segurança para o advogado R.A.L.. Coordenador jurídico da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), ele foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a ressarcir pouco mais de R$ 353 mil aos cofres públicos. A corte entendeu que o advogado teve responsabilidade na realização de acordos desfavoráveis à empresa.
Para o TCU, o advogado não alertou os gestores da Codesa sobre a ausência de condenação ao pagamento de honorários advocatícios em sentenças transitadas em julgado, honorários que acabaram sendo pagos pela companhia.
Porém, o advogado sustenta que faltaria fundamentação às decisões do TCU. Primeiro porque seria imune à responsabilização pelo sucesso ou insucesso dos interesses de seu constituinte e segundo porque, de acordo com ele, seria impossível impedir danos à Codesa, uma vez que os acordos teriam chegado às suas mãos com as condições devidamente decididas.
O ministro Joaquim Barbosa, contudo, afirmou que os acórdãos do TCU parecem estar fundamentados, em um juízo inicial. “Como o afastamento da fundamentação adotada pelo TCU depende de aprofundado exame da manifestação do impetrante, para sua eventual descaracterização como frívola ou descompromissada (equivalente ao erro grave), não está presente o fumus boni iuris (fumaça do bom direito)”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 30.296
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