Uma grama

Ministro nega liberdade a acusado de tráfico

Autor

5 de março de 2011, 0h18

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, negou pedido liminar em Habeas Corpus de um comerciante mineiro para responder em liberdade a um procedimento penal em que é acusado de tráfico de drogas. Ele diz ter sido apreendido só com uma grama de maconha, mas o ministro verificou, no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que ainda não foi oferecida denúncia.

O ministro entendeu que no HC não foi mostrado o “ato à margem da ordem jurídica a alcançar, direta ou indiretamente, a liberdade de ir e vir do cidadão”. Além disso, segundo ele, no auto de prisão em flagrante consta que uma pessoa flagrada pela polícia com cocaína apontou o bar do comerciante como sendo o local em que tinha adquirido a droga. No estabelecimento a polícia achou “uma bucha de maconha, uma peteca de cocaína, um saquinho com substância semelhante a bicarbonato de sódio, possivelmente para ser misturado em cocaína, e alguns saquinhos plásticos, todos cortados do mesmo tamanho, próprios para embalar drogas”.

O ministro Marco Aurélio afastou a alegada incompatibilidade do artigo 44 da Lei 11.343/06, que veda a liberdade provisória para traficante, com a Constituição, por considerar que a prisão em flagrante, o relaxamento apenas da prisão ilegal e a competência do legislador para disciplinar a manutenção, ou não da custódia também estão previsto nela. Para ele, “ao vedar a liberdade provisória nos casos de prisão em flagrante por tráfico, o artigo 44 da Lei 11.343/2006 encerra política normativo-penal definida pelos representantes do povo brasileiro – os deputados federais – e pelos representantes dos Estados – os senadores da República”.

Preso em flagrante em 27 de dezembro passado, o comerciante alega prisão ilegal, pois teria sido apanhado com apenas um grama de maconha e, por essa ínfima quantidade, questiona a acusação de tráfico. Segundo ele, não é admissível supor a prática do crime de tráfico de drogas somente porque a droga foi encontrada no balcão do seu estabelecimento comercial. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 107.219

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!