Dignidade humana

Funasa deve fornecer água potável a índios

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5 de março de 2011, 7h36

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) deve fornecer água potável de forma regular e permanente para as comunidades indígenas Guaranis de Petim, Passo Grande e Passo da Estância, localizadas no município de Barra do Ribeiro, na Grande Porto Alegre. A decisão é do juiz federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, da Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, ao acolher integralmente o pedido, em Ação Civil Pblica impetrada pelo procurador da República no Estado, Juliano Stella Karam. Cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A Funasa também foi condenada a pagar indenização, por danos morais coletivos, equivalente a 400 salários mínimos, em favor das comunidades atingidas. O descumprimento da decisão judicial poderá acarretar multa de R$ 100 por dia, a serem revertidos para cada família. Nas três áreas, residem 44 famílias — com muitas crianças e idosos, que ficaram por mais de oito meses sem acesso à água potável no ano de 2009.

Ao fundamentar sua decisão, o julgador afirmou que obrigar essas populações, durante oito meses, a recorrer a água de rios e açudes, ou a favor de vizinhos distantes, ‘‘agride o senso comum e o sentimento de justiça relativamente à dignidade da pessoa humana e justifica adoção de providências judiciais para responsabilização e indenização’’. Por fim, o juiz questionou: ‘‘Será que aquelas pessoas, por serem indígenas, não eram cidadãos?’’

A Ação Civil Pública foi ajuizada depois que o Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul constatou que a Funasa havia interrompido o serviço de abastecimento de água àquelas comunidades indígenas sem apresentar qualquer justificativa. O MPF-RS ainda tentou restabelecer o fornecimento de água junto à Funasa, mas o órgão deixou de tomar as medidas alternativas emergenciais — mostrando-se negligente e ineficiente, conforme o MPF-RS. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS

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