Alvará de soltura

TJ solta acusado e manda juiz fazer outra sentença

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4 de março de 2011, 10h28

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença que condenou Felipe Menezes de Lima a pena de três anos de reclusão pelo crime de associação para o tráfico. A decisão, por maioria de votos, foi tomada em Habeas Corpus pela 1ª Câmara Criminal. A turma julgadora ainda mandou expedir alvará de soltura para o acusado. A decisão foi fundamentada no argumento de que a sentença de primeiro grau violou o princípio da identidade física do juiz.

A defesa, representada pelo advogado Eugênio Malavasi, sustentou a tese abraçada pela maioria da turma julgadora. De acordo com Malavasi, o juiz Genilson Rodrigues Carreiro recebeu a denúncia apresentada contra seu cliente e presidiu a instrução do processo, como titular da 2ª Vara Criminal de Registro (no interior de São Paulo).

No entanto, segundo o advogado, a sentença foi proferida por outro magistrado, Marcelo Machado da Silva, em afronto ao princípio do juiz natural. “Não há como se admitir que alguém fique preso diante de sentença que flagrantemente viola o princípio da identidade física do juiz”, afirmou Malavasi. “A regra obriga que qualquer ato praticado por autoridade, para ser considerado válido, eficaz e completo, deve seguir todas as etapas previstas na lei”, completou.

Descontente com a sentença que aplicou a pena de reclusão e ainda o impediu de recorrer em liberdade, Felipe Menezes de Lima ingressou com Habeas Corpus. A defesa pediu a revogação da prisão preventiva, por ausência de fundamentação; a possibilidade de iniciar o cumprimento do castigo em regime menos grave (semiaberto ou aberto) ou a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

O relator do caso, Marcos Nahum, não aceitou a tese de violação do princípio do juiz natural e negou o Habeas Corpus. A divergência foi capitaneada pelo desembargador Figueiredo Gonçalves e encontrou amparo no entendimento do terceiro juiz, desembargador Mario Devienne Ferraz.

Figueiredo Gonçalves entendeu pela nulidade da sentença de primeiro grau que, para o desembargador, violou o princípio da identidade física do juiz. Gonçalves determinou que fosse proferida outra decisão de acordo com a lei e mandou expedir alvará de soltura a favor do acusado.

Felipe foi preso em flagrante, em outubro de 2009, na cidade de Registro, junto com outras seis pessoas. De acordo com a denúncia, estava na posse de 320 gramas de crack e de 1,3 quilos de maconha.

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