Garantia de dignidade

TV e jornal devem indenizar ex-assessora de gabinete

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4 de março de 2011, 11h16

A Rede Record e o Correio Braziliense foram condenados a indenizar uma ex-assessora de gabinete da Administração Regional de Sobradinho. Cada empresa deve pagar R$ 15 mil por danos morais. Motivo: foi publicado que na administração havia nepotismo porque ela seria casada com o então diretor de Desporto, Turismo e Lazer da Administração Regional de Sobradinho. A indenização foi imposta pelo juiz da 4ª Vara Cível de Brasília. Cabe recurso.

Na sentença, o juiz disse que a legislação brasileira limita a liberdade de expressão à não existência de anonimato e à preservação e garantia da dignidade da pessoa humana. E que, por isso, “o conteúdo divulgado deve conter a verdade e não deve causar a terceiros dano a sua moral".

Como as notícias divulgadas pela Record e pelo Correio Braziliense mencionaram expressamente que a autora era casada com o diretor apesar de não haver provas de vínculo conjugal entre os dois, os veículos foram condenados.

A ex-assessora afirmou que não é casada com o diretor e que foi nomeada pelo governador do Distrito Federal em fevereiro de 2007. Ela alegou que, no mesmo mês, foi surpreendida com reportagens veiculadas pela Rede Record, Rede Globo e o Correio Braziliense sobre o nepotismo de sua contratação. Pelos danos morais que alegou ter sofrido, pediu R$ 100 mil de indenização.

O Correio Braziliense argumentou que o vínculo amoroso entre ela e o diretor tinha sido comprovado em outra ação proposta por ele contra o jornal. A Rede Record alegou que exercitava a liberdade de expressão e que existia união estável entre os dois. A Rede Globo, por sua vez, argumentou que na sua reportagem não foram citados nomes nem foi emitido juízo de valor, e que, por isso, não houve conduta ilícita. O argumento da Globo foi aceito pelo juiz, que julgou improcedente o pedido contra a emissora. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Processo 41839-2

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