Serviço essencial

São Paulo deve manter creches abertas o ano todo

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4 de março de 2011, 0h47

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura da capital mantenha as creches e pré-escolas municipais abertas durante todo o ano, sem fechamento para férias ou recesso. Esse é o resultado de uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública de São Paulo e deve beneficiar 150 mil crianças. Na decisão, a Câmara Especial do TJ-SP manteve a sentença do juiz Antônio Carlos Alves Braga Júnior, da Vara da Infância e Juventude.

A ação foi proposta em dezembro de 2007 por defensores públicos que atuam em São Miguel Paulista, após serem informados por jornais de grande circulação e pelo atendimento jurídico das mães, de que crianças carentes ficariam sem creches entre as festas de final de ano e janeiro. A instituição alegou que o fechamento viola a Constituição Federal e a legislação vigente porque o caráter de assistência social às crianças e seus familiares caracteriza o serviço como essencial, o que o faz ser, necessariamente, contínuo e ininterrupto.

Segundo o juiz Antônio Carlos Alves Braga Júnior, a adoção do sistema de “plantão” de atendimento também caracteriza interrupção na prestação do serviço e não pode ser admitida, já que “não é razoável supor que somente 41 creches em toda a cidade sejam capazes de atender às quase 150 mil crianças que se utilizam deste serviço, quando normalmente 1.124 creches prestam o serviço”.

Para a Defensoria Pública, as creches e pré-escolas são serviço público essencial, e não se relacionam só à educação, mas também à assistência social. Para o defensor público Pedro Giberti, que defendeu o posicionamento na sessão de julgamento “sem o serviço de creches, as crianças privam suas mães de trabalhar e ganhar dinheiro para atender às necessidades básicas da família”. Giberti avalia que a decisão deve desestimular outros municípios que fecham creches durante as férias a continuar com essa conduta. A decisão foi unânime e dela cabe recurso aos tribunais superiores.

Em novembro de 2010, o TJ-SP também confirmou uma sentença de primeiro grau que determinou a abertura de creches e pré-escolas durante o ano todo, sem interrupção, na cidade de Jundiaí. Na ação, a Defensoria Pública argumentou também que a não abertura colocaria em risco as crianças, que muitas vezes ficam sob cuidados de irmãos mais velhos ou pessoas que não têm o preparo necessário para desempenhar essa função. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

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