Folha de pagamento

Dano moral por atraso de salário deve ser provado

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4 de março de 2011, 14h58

Atraso no pagamento de salário nem sempre gera dano moral. Esse foi o entendimento unânime da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar o pedido de indenização de uma ex-empregada da Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp), que alegou que os atrasos eram constantes. A decisão do TST reformou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Apesar de concordar com o TRT-4, e considerar que a habitualidade no recebimento dos salários com atraso seria suficiente para a configuração do dano moral, a ministra relatora Dora Maria da Costa, não encontrou nos autos nenhuma situação objetiva que demonstrasse a existência de constrangimento pessoal, da qual se pudesse concluir o abalo dos valores inerentes à honra da trabalhadora.

A trabalhadora alegou ter direito a indenização, uma vez que o atraso de salários pôs em risco sua subsistência e o TRT-4 tinha entendido que o constante atraso no pagamento dos salários dos empregados causa desorganização na vida deles de modo geral e em seus compromissos. Por isso, fixou o valor da indenização em R$ 5 mil.

Além de contestar o valor, no recurso ao TST a empresa alegou que o atraso no pagamento dos salários gera, no máximo, dano patrimonial.

RR 17200-48.2009.5.04.0202

Leia aqui a íntegra da decisão do TST

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