Posição uniforme

Incapacidade transitória não impede benefício

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4 de março de 2011, 11h36

A primeira sessão da Turma Regional de Uniformização, dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, abriu o ano de 2011 julgando 116 incidentes de uniformização. O encontro aconteceu no prédio das Turmas Recursais da Justiça Federal de Florianópolis, no dia 25 de fevereiro passado, e foi transmitido por videoconferência para Porto Alegre e Curitiba. Participaram os juízes federais representantes das turmas recursais existentes na Região Sul, sob a presidência do coordenador dos JEFs da 4ª Região, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz.

Um dos destaques da sessão foi a definição de que, para fins de concessão de benefício assistencial, a aplicação análoga do disposto no parágrafo único do art. 34 do Estatuto do Idoso não se limita à exclusão de apenas um benefício previdenciário de valor mínimo — recebido por membro idoso ou deficiente do grupo familiar. O juiz federal José Antonio Savaris foi o relator para o acórdão do incidente.

A TRU também uniformizou o entendimento de que o caráter transitório da incapacidade não impede a concessão do benefício assistencial. Segundo a relatora do incidente, juíza federal Susana Sbrogio’ Galia, interessa que o requerente esteja incapacitado para o exercício de atividades que garantam a sua subsistência no período em que pretende a concessão.

Para que o trabalhador rural boia-fria seja reconhecido como segurado da Previdência Social, é desnecessária a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias e da comercialização da produção. Este foi o entendimento adotado pela TRU ao julgar outro incidente de uniformização, cuja relatoria ficou a cargo do juiz federal Alberi Augusto Soares da Silva. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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