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Tratado internacional não serve para ação civil

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3 de março de 2011, 9h36

O Tratado de Assistência Legal Mútua entre Brasil e Estados Unidos não serve para embasar pedido de quebra de sigilo bancário em inquérito de ação civil. De acordo com decisão unânime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, o acordo entre os países trata, apenas, de assistência jurídica em matéria penal.

Com a decisão, o Ministério Público de São Paulo não poderá ter acesso a informações relativas a operações bancárias de membros da Igreja Universal do Reino de Deus em instituições financeiras americanas. De acordo com o relator do caso, ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, o MP justificou seu pedido pelo trâmite de ação penal posteriormente anulada.

Porém, como o auxílio direto solicitado pelo MP se deu no âmbito de inquérito civil, instaurado com a finalidade de instruir “ajuizamento de eventual ação civil pública”, os ministros da Corte Especial consideraram prejudicado o pedido de assistência.

“Anulado o processo penal, com a remessa dos respectivos autos à Justiça Federal, o pedido deve ser renovado, se for o caso, pelo Ministério Público Federal (MPF); o Ministério Público estadual não pode sustentá-lo nos autos de inquérito civil, sob pena de se ampliar os termos de um acordo internacional restrito à eficácia da repressão penal”, afirmou Ari Pargendler.

O caso
O MP de São Paulo instaurou inquérito civil para apurar notícias de irregularidades praticadas por membros da Igreja Universal. Durante a investigação, foi solicitada Assistência Legal Mútua entre Brasil e Estados Unidos, para se obter informações sobre as operações bancárias ilícitas noticiadas no inquérito civil.

A Igreja Universal entrou com Mandado de Segurança solicitando que não houvesse a cooperação internacional. A juíza de Direito acolheu o pedido e tornou nulo o teor da solicitação do MP. O órgão então recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, pedindo a suspensão dos efeitos da sentença. O pedido foi negado e o MP o renovou perante o STJ.

Inicialmente, o pedido foi indeferido, mas a decisão foi reconsiderada no âmbito de Agravos Regimentais interpostos pelo MP estadual e pelo MPF. A Igreja Universal entrou com outro Agravo Regimental dando conhecimento do fato de que a 16ª Câmara Criminal do TJ anulou o processo penal instaurado para apurar os mesmos fatos que estavam sendo investigados pelo MP estadual no inquérito civil. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SS 2.382

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