Ficha Limpa

Suplente considerado inelegível poderá tomar posse

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3 de março de 2011, 18h42

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar ao candidato a deputado estadual Uebe Rezeck para que ele possa ser diplomado como primeiro suplente do PMDB na Assembleia de São Paulo. Em sua decisão, o ministro afirmou que o Plenário do STF ainda vai julgar a alínea que trata da inelegibilidade dos casos de condenação de político por improbidade administrativa, dispositivo utilizado pela Justiça Eleitoral para caracterizar Rezeck como inelegível.

O candidato foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por improbidade administrativa após autorizar o pagamento de 13º salário e indenização de férias a ele próprio, então prefeito de Barretos (SP), e ao vice-prefeito. A Justiça Eleitoral paulista considerou Rezeck inelegível com base no artigo 1º, inciso I, alínea l, da Lei da Ficha Limpa, que impõe sanção de inelegibilidade àqueles que tenham sido condenados em ação de improbidade administrativa, e negou seu registro de candidatura.

Para garantir que o suplente não seja privado do exercício de mandato, caso fique vago o cargo de deputado estadual, Gilmar Mendes concedeu a decisão tornando possível sua diplomação. A decisão vale até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário que trata da sua inelegibilidade.

Além de destacar que o Supremo ainda vai decidir sobre o dispostivo da Ficha Limpa que trata da inelegibilidade por improbidade administrativa, o relator destacou ainda que será submetida ao crivo do plenário a questão sobre a irretroatividade da lei, tratada no julgamento dos recursos extraordinários de Joaquim Roriz e Jader Barbalho.

Os argumentos
Rezeck argumentou que seu processo não transitou em julgado e que, por isso, aplicar a sanção antes do julgamento definitivo violaria o princípio da presunção de inocência. Ele sustentou que a decisão do TJ-SP foi anterior à edição da Lei da Ficha Limpa, portanto, não poderia haver aplicação retroativa.

No recurso enviado ao STF, também afirmou que poderá ser prejudicado caso a decisão da Justiça Eleitoral não seja revertida, uma vez que existe a possibilidade de afastamento de deputados de seu partido para ocuparem cargos no governo do estado, o que abrirá a possibilidade de sua convocação como primeiro suplente.

Por fim, declarou que data de início da nova legislatura será no próximo dia 15 de março, o que caracteriza a necessidade de urgência de uma decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 2.816

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